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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
PORTO VELHO - RO - Tomando a frente em tudo que diga respeito ao resguardo de direitos e bem estar de seus associados, o SINJUR abre uma nova trincheira de luta.
Desta vez, através do REQUERIMENTO Nº 383 / 2023 - SINJUR/TJRO, a diretoria fez gestões junto a Presidência do PJ/RO, pedindo assento nas comissões ou grupos de trabalho que tenham sido ou que venham a ser instituídos para fins de análise, estudos ou elaboração de sugestões ou propostas que tenham como objeto direto as condições de trabalho de todos os servidores e servidoras do judiciário de Rondônia.
Tal fato vem a lume após a decisão do CNJ enfatizar da redução de apenas 30% de servidores que poderão ser atendidos em seus requerimentos de trabalho remoto, ou (tele-trabalho), sem que haja a devida regulamentação.
Da decisão emanada pelo CNJ, restaram dúvidas, se deve ou não entrar nesse cômputo, por exemplo, o caso de servidores que estão afastados por licença médica para tratamento de saúde, se estes devem ou não ser considerados como em trabalho remoto.
Na mesma situação também encontram-se em estado de vulnerabilidade funcional, os servidores e servidoras que laboram em setores especiais que não exigem trabalho presencial, com o de exercentes de funções de tecnologia da informação, gravidas ou lactantes, dentre outros...
Para a presidente do SINJUR, Gislaine Caldeira, nesse caso concreto, a decisão emanada pelo CNJ fere a Constituição Estadual, que já garante todos esses direitos aos servidores, e ainda arranha o prestígio e a autonomia do Poder Judiciário do Estado, já detentor do prêmio ‘Diamante’ concedido pela própria Entidade.
Requereu por derradeiro o SINJUR, para que não haja prejuízo aos envolvidos, já detentores de várias honrarias outorgadas pelo próprio CNJ, que a cúpula diretiva do PJ/RO, analise detidamente cada caso e sua especificidade, fazendo justiça aos que doam sua vida em prol de uma prestação jurisdicional de qualidade e ao alcance de todos.
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