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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
RONDÔNIA -Na tarde desta terça-feira, 02 de maio, o vereador Lauro Costa Kloch, também conhecido como "Garçom do Semáforo", foi preso durante uma sessão da Câmara Municipal de Cacoal. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho, em ocorrência de interceptação de estupro de vulnerável no município de Itapuã D'Oeste.
De acordo com informações preliminares, a prisão foi realizada pela Polícia Militar durante uma sessão, e Lauro foi conduzido ao presídio de Cacoal. O suplente do vereador é Pedro Rabelo, que atualmente é chefe de gabinete de Cássio Gois em Cacoal.
A decisão da prisão preventiva de Lauro Costa Kloch foi fundamentada nos artigos 312 e 366 do Código de Processo Penal, levando em conta a materialidade do crime e manifestações da autoria. O estupro de liberdade vulnerável é um crime doloroso punido com pena privativa de no máximo 15 anos.
Segundo a decisão da Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho, a fuga do réu do distrito da culpa inviabiliza a perseguição penal, caracterizando a necessidade de sua prisão cautelar para viabilizar a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.
A comunidade de Cacoal e região está chocada com a notícia, e muitos cidadãos enfrentaram uma apuração rigorosa dos fatos. O caso segue sob investigação das autoridades competentes. Matéria em atualização, em breve mais detalhes. Confira a Síntese da Decisão: “DECRETO a prisão preventiva de LAURO COSTA KLOCH, com fundamento no art. 312 e 366, ambos do CPP, já que evidenciada a materialidade do crime e existência de indícios da autoria, tratando-se de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima de 15 anos.
Soma-se a isso que a fuga do réu do distrito da culpa inviabiliza a persecução penal, caracterizando a necessidade de sua prisão cautelar para viabilizar a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal… Diante disso, expeça-se mandado de prisão em desfavor de LAURO COSTA KLOCH, qualificado ao id. 60239334 – Pág. 3, tendo como prazo máximo a data da prescrição, qual seja, 12/10/2037, com a advertência de que, assim que cumprido, seja imediatamente comunicado a este Juízo”