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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
RONDÔNIA - Um motociclista que colidiu com uma vaca solta na rodovia, ajuizou uma ação de danos morais e materiais contra o proprietário do animal em decorrência das consequências do acidente.
A justiça recebeu a ação e deu ganho de causa ao autor, determinando que o proprietário do bovino arque com diversas despesas inerentes ao acidente.
O motociclista relatou aos autos que colidiu com o animal que atravessou na sua frente na via. Em razão do sinistro, ele teve lesões físicas e prejuízos de ordem material em sua motocicleta.
Relatou que o proprietário do animal assumiu o compromisso de auxiliar no custeio dos prejuízos, mas que apenas custeou parte dos reparos da moto e, ainda, mediante a compra de peças paralelas que não era original. Além destes gastos, o acidentado relatou despesas médicas e pediu o ressarcimento, e alega que deixou de trabalhar por conta das fortes dores sentidas.
Após analisar a ação, a magistrada Maxulene de Sousa Freitas, julgou parcialmente procedente os pedidos, condenando o dono do animal a troca de peças da motocicleta na ordem de R$ 1.576,26, a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros de mora, pagamento dos gastos médicos no importe de R$ 800,00, e pagamento de R$ 4.000,00, por danos morais acrescidos de juros de mora a partir do evento danoso.