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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
ALTA FLORESTA DO OESTE, RO: O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral e confirmou a condenação do empresário Daniel M. de M. por compra de votos nas Eleições de 2022. Mendonça, proprietário de uma loja de materiais de construção em Alta Floresta do Oeste (RO), foi denunciado por oferecer vantagens em troca de votos para o então candidato à presidência, Jair Bolsonaro.
A denúncia se baseou em um vídeo que circulou em grupos de aplicativos de mensagens, onde Mendonça prometia realizar um churrasco e conceder folga aos funcionários caso Bolsonaro vencesse as eleições. Além disso, teria ameaçado demitir quem votasse em Luiz Inácio Lula da Silva, oponente de Bolsonaro no segundo turno.
Condenado em primeira instância, Mendonça recorreu, porém, o TRE/RO manteve a decisão. O Ministério Público Eleitoral afirmou que as provas apresentadas foram suficientes para caracterizar o crime eleitoral, conforme previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.
O empresário alegou que as promessas não foram cumpridas, porém, o MP Eleitoral destacou que a lei considera crime tanto a oferta quanto a solicitação de vantagens, independentemente da aceitação do eleitor ou da efetiva entrega dos benefícios.
O vídeo, segundo testemunhas, foi gravado com a concordância de Mendonça e demonstra claramente a ameaça de demissão aos funcionários que votassem em Lula. A decisão ainda cabe recurso.