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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
PIMENTA BUENO, RO: Acatando recomendação expedida pelo Ministério Público de Rondônia, a Concessionária Águas de Pimenta Bueno, localizada naquele Município, adotou providências para cumprir as normas previstas na Lei n. 10.741/03 – Estatuto da Pessoa Idosa, referentes ao direito de prioridade desse público, nos atendimentos prestados à população.
O documento foi emitido pelo Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, Titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, após chegar ao conhecimento da Promotoria que a norma de prioridade não estava sendo observada pela empresa responsável pelo abastecimento de água da cidade.
Na recomendação n. 21/2023, expedida no âmbito do Procedimento Administrativo n. 2023.0004.003.28753, o MP instruiu que a concessionária disponibilizasse senhas preferenciais às pessoas idosas; senhas de prioridade especial a idosos maiores de 80 anos (§2º do artigo 3º da Lei n. 10.741/03); a reserva de assentos preferenciais e vagas em estacionamento privativo, além da exibição de informação clara, adequada e ostensiva em relação ao direito à prioridade e prioridade especial das pessoas idosas na sede da concessionária.
Outro ponto indicado foi a adoção de providências para garantir a acessibilidade às pessoas idosas, tanto em relação à eliminação de obstáculos, degraus, entre outros (acessibilidade predial), que limitem o acesso de pessoas idosas e/ou de pessoas com mobilidade reduzida, quanto em relação ao uso das tecnologias utilizadas no atendimento ao público (acessibilidade tecnológica).
Segundo apurado pelo Ministério Público, a concessionária Águas de Pimenta Bueno implementou todas as medidas recomendadas com fim de cumprir as normas do Estatuto da Pessoa Idosa e a recomendação até o prazo estabelecido no documento para tal, 4 de março. Assim, reafirmou o compromisso com a efetivação dos direitos das pessoas idosas e de outros titulares de proteção jurídica especial.
Fábio Capela destacou ser dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes a sua participação na comunidade, bem como, garantindo-lhes dignidade, bem-estar e os direitos fundamentais com absoluta prioridade.
“Nesse contexto, qualifica-se o direito à prioridade no atendimento em órgãos públicos e privados não apenas como o atendimento preferencial às pessoas idosas, mas também o atendimento rápido e em condições adequadas, conforme preconizado na legislação”, afirmou.