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    porto velho, sábado 23 de novembro de 2024

TJ confirma pena de 32 anos de prisão a homem que matou a mulher com golpes de marreta

A decisão colegiada foi dos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que mantiveram, por unanimidade de votos...


TJ/RO

Publicada em: 23/07/2024 16:03:01 - Atualizado

Foto: TJRO

BURITIS, RO: Paulo dos Santos Silva, condenado a pena de 32 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Buritis, sob acusação de ter matado a sua companheira com marretadas, assim como ocultado o corpo da vítima, não conseguiu, com recurso de apelação criminal, reduzir a sua pena. A decisão colegiada foi dos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que mantiveram, por unanimidade de votos, a sentença do juízo da causa. O réu confessou o crime.

Segundo o voto do relator, desembargador Álvaro Kalix, a vítima não queria mais conviver com o réu e pediu o divórcio. O réu, por não aceitar a separação, premeditou o crime. Consta que o réu confesso, há três dias de cometer o delito, fez uma cova. Após isso, com uma marreta, com cabo de madeira, matou a mulher, supostamente, na frente de duas crianças do casal; em seguida, levou o corpo da vítima dentro de uma carretinha de motocicleta e enterrou a uma distância, aproximadamente, de três quilômetros do local do crime.

Ainda segundo o voto, além de ocultar o cadáver, com objetivo de simular que a vítima teria fugido com um amante, o réu ateou fogo nas roupas e aparelho celular da mulher.

Na análise do relator sobre o pedido da defesa do réu, a pena base deve ser mantida porque as provas mostram que o crime foi premeditado: - “cova” preparada três 3 dias antes do homicídio, o que demonstra a intensidade do dolo (astúcia) do réu. Já com relação ao pedido de afastamento do motivo torpe, segundo voto, essa qualificadora não existe na condenação do réu.

Já no que diz respeito à qualificadora do feminicídio, o voto narra que “o apelante matou sua companheira por motivo de gênero, qual seja, porque ele não quis aceitar o pedido de divórcio feito por ela, como se fosse dono do direito à vida dela. Além disso, está comprovado nos autos que o delito foi praticado dentro do contexto de convivência familiar, sendo o bastante para reconhecer a qualificadora do feminicídio”, pontuou no voto.

O fato criminoso aconteceu no mês de julho de 2019, na Rua Ianir de Paula Neto - Setor 06 - na cidade de Buritis/RO.

A Apelação Criminal (n. 0000616-59.2019.8.22.0021) foi julgada durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 15 e 19 de julho de 2024. E acompanharam o voto do relator, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Francisco Borges.


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