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porto velho, quinta-feira 8 de maio de 2025
ROLIM DE MOURA, RO - A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco a indenizar em R$ 100 mil um ex-funcionário vítima de injúria racial e assédio moral em uma agência localizada em Rolim de Moura, interior de Rondônia. A sentença, proferida pelo juiz José Roberto, reconheceu que o trabalhador foi submetido a tratamento humilhante por parte do chefe durante o período em que atuou na instituição.
De acordo com o processo, o gerente costumava se referir ao empregado com expressões pejorativas relacionadas à cor da pele, como “negão”, além de debochar do desempenho profissional do trabalhador, comparando-o a um “voo de galinha” — expressão utilizada para indicar um bom início seguido de queda no rendimento.
Para o magistrado, os ataques reiterados configuram assédio moral e ferem diretamente a dignidade da pessoa humana. O juiz ressaltou que a conduta discriminatória e vexatória no ambiente de trabalho compromete a saúde emocional do trabalhador, sendo passível de reparação por danos morais.
Além da indenização, o magistrado determinou o envio de cópia da decisão ao Ministério Público de Rondônia para que sejam adotadas medidas legais relacionadas ao crime de injúria racial, conforme estabelece a legislação penal vigente.
A reportagem tentou contato com o Bradesco para saber quais providências foram tomadas em relação ao caso, mas até o momento não houve resposta.