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    porto velho, sexta-feira 5 de setembro de 2025

Justiça de Rondônia mantém anulação de empréstimo fraudulento a aposentada

O desembargador adverte “que a responsabilidade pela correta identificação de um cliente é da instituição bancária no qual se deseja adquirir...


TJRO

Publicada em: 05/09/2025 17:57:06 - Atualizado


OURO PRETO DO OESTE, RO - Os julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmaram a sentença do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Ouro Preto do Oeste, que declarou a anulação de um contrato de empréstimo financeiro na quantia de 123 mil e 49 reais; determinou o ressarcimento em dobro dos valores descontados, assim como a indenização por dano moral em favor de uma aposentada.

No recurso de apelação, a defesa do banco sustentou que o contrato foi realizado com todas regularidades legais, inclusive enviou o dinheiro para conta da aposentada; argumento rejeitado, por unanimidade, pela decisão colegiada dos julgadores da 1ª Câmara Cível.

Segundo o voto do relator, desembargador José Antonio Robles, o banco não comprovou a regularidade da contratação, pois não apresentou documentos essenciais de autenticação da operação como assinatura eletrônica válida e “selfie”. Além disso, o voto fala que “fraudes cometidas por terceiros no âmbito de operações bancárias integram o risco do empreendimento, sendo a instituição financeira objetivamente responsável pelos danos causados (Súmula 479/STJ)”, como no caso.

O desembargador adverte “que a responsabilidade pela correta identificação de um cliente é da instituição bancária no qual se deseja adquirir um produto e/ou serviço, uma vez que é no banco onde serão conferidos os dados fornecidos, tais como documentos pessoais, profissionais, residenciais, referências pessoais, comerciais e demais exigências para a perfeita e integral conferência das informações ali contidas”.

Já com relação à indenização por dano moral, o ressarcimento é devido por conta do empréstimo e descontos indevidos do benefício da aposentada, além do ensino pedagógico para evitar novas condutas lesivas às pessoas.

O julgamento da apelação (n. 7003771-60.2023.8.22.0004) ocorreu durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 25 e 29 de agosto de 2026. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Rowilson Teixeira e Kiyochi Mori.


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