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porto velho, quarta-feira 26 de agosto de 2026

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que uma prefeitura do estado interrompa os efeitos de um processo seletivo considerado irregular e priorize a convocação de candidatos aprovados em concurso público vigente.
A decisão do Tribunal aponta que a administração municipal não poderia utilizar uma seleção simplificada para preencher vagas quando existiam candidatos aprovados em concurso público aguardando convocação. A medida busca preservar a ordem de classificação e os princípios que regem o acesso aos cargos públicos.
Segundo o entendimento do TCE-RO, a realização de contratações temporárias em situações que deveriam ser atendidas por aprovados em concurso pode configurar desvio da finalidade do processo seletivo e comprometer a regra constitucional de ingresso no serviço público.
Com a determinação, a prefeitura deverá adotar as providências necessárias para priorizar os candidatos aprovados no concurso, observando a necessidade de pessoal e a validade do certame.
A análise realizada pelo TCE-RO identificou problemas na utilização do processo seletivo e levou à determinação para que o município reveja os procedimentos adotados.
A decisão reforça o entendimento de que processos seletivos simplificados devem ser utilizados em situações excepcionais e temporárias, não podendo substituir, de forma indevida, a convocação de candidatos aprovados em concurso público.
O caso deverá ser acompanhado pelo Tribunal de Contas, que poderá adotar novas medidas caso a determinação não seja cumprida pela administração municipal.
A decisão também serve de alerta para gestores públicos sobre a necessidade de respeitar a legislação e os critérios estabelecidos nos concursos públicos, garantindo segurança jurídica aos candidatos aprovados.