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porto velho, quinta-feira 27 de agosto de 2026

RONDÔNIA - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) declarou ilegal o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 da Prefeitura de Governador Jorge Teixeira e determinou que o município priorize a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2024.
A decisão foi tomada após a fiscalização constatar que o processo seletivo foi aberto apenas três dias antes da homologação do concurso público e contemplava funções idênticas ou semelhantes, entre elas motorista e auxiliar de serviços gerais.
Segundo a análise do Tribunal, também houve falta de planejamento e ausência de estudos capazes de demonstrar uma necessidade excepcional e temporária que justificasse as contratações. Os contratos do processo seletivo poderiam chegar a 24 meses.
Diante das irregularidades, o TCE-RO concluiu que a seleção temporária estava sendo utilizada para atender necessidades permanentes da administração municipal.
Apesar da ilegalidade, o Tribunal decidiu manter temporariamente os contratos já existentes para evitar a interrupção de serviços públicos. A Prefeitura deverá substituir gradualmente os temporários por candidatos aprovados no concurso, conforme estejam disponíveis e aptos para assumir as funções.
O município também deverá evitar novos processos seletivos ou prorrogações de contratos temporários para cargos que possuam candidatos aprovados em concurso válido e em quantidade suficiente.
A administração terá 120 dias para comprovar as providências adotadas para convocar os concursados. Quando o preenchimento definitivo das vagas ainda não for possível, deverá apresentar um cronograma para as futuras nomeações.
O TCE-RO determinou ainda que novos processos seletivos sejam precedidos de estudos técnicos que comprovem a necessidade temporária, verifiquem a existência de concursados disponíveis e avaliem o impacto orçamentário e financeiro das contratações.
As determinações constam do Acórdão APL-TC 00075/26, referente ao Processo nº 0856/2025, sob relatoria do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva.