• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, quinta-feira 17 de julho de 2025

Governo endurece regras, decreta toque de recolher e fecha rodoviárias

Medidas mais severas valerão em 29 das 52 cidades de Rondônia


FOLHA DO SUL

Publicada em: 16/01/2021 09:00:40 - Atualizado


VILHENA - Conforme o FOLHA DO SUL ON LINE havia antecipado na noite de ontem, Rondônia acordou, na manhã deste sábado, 17, sob novas regras estabelecidas para tentar frear a pandemia de Covid-19 que castiga a
maioria das cidades do Estado.

O decreto contendo as medidas que impõem restrição à circulação de pessoas e a uma série de atividades econômicas foi assinado pelo vice-governador Zé Jodan (PSL), que responde pela titularidade do cargo,com o afastamento temporário do governador Marcos Rocha (sem partido).

As novas regras entram em vigor amanhã (domingo, 17) e durarão por 10 dias, podendo ser prorrogadas, caso seja necessário, segundo prevê o próprio decreto governamental. Dos 52 municípios de Rondônia, 29 serão atingidos pelo decreto. No Cone Sul, apenas a cidade de Pimenteiras do Oeste escapou das medidas mais duras.

Uma das restrições mais severas é o toque de recolher, que será obrigatoriamente implantado e fiscalizado nas cidades onde a nova legislação estará em vigor: a circulação de pessoas só será permitida das 20:00h às 6:00h. Quem precisar sair de casa, deverá apresentar uma declaração (MODELO NO PRÓPRIO DECRETO) e os que desobedecerem ou apresentarem documento falso responderão na justiça.

Abrindo exceções apenas para casos específicos, o decreto também determina o fechamento das estações rodoviárias, pois o transporte intermunicipal será suspenso em 48 horas e as viagens de um Estado para outro ficarão proibidas em 72h. Taxis e carros de aplicativos só poderão circular com dois passageiros e bordo e todos terão que usar máscaras.

O decreto também prevê que bancos e lotéricas, que poderão funcionar nos horários previstos, já que são considerados essenciais, terão que fiscalizar as filas, evitando aglomerações, e adotar medidas sanitárias e
de distanciamento.

NOVA RECLASSIFICAÇÃO
No decreto, fica suspensa a eficácia das Portarias Conjuntas n° 28, de 08 de janeiro de 2021 e n° 29, de 11 de janeiro de 2021, de forma a reenquadrar os 52 municípios.

Fase 1: Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Vilhena, Ouro Preto D’Oeste, Nova Brasilândia D’Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Espigão D’Oeste, Machadinho D’Oeste, Cabixi, Cacaulândia, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado D’Oeste, Corumbiara, Monte Negro, Novo Horizonte D’Oeste, Rio Crespo, São Miguel do Guaporé e Vale do Anari.

Fase 2: Ji-Paraná, Candeias do Jamari, Jaru, Guajará-Mirim, Urupá, Rolim de Moura, Buritis, Santa Luzia D’Oeste e Pimenta Bueno


Fale conosco