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    porto velho, quarta-feira 21 de maio de 2025

OAB/RO vence ação na Justiça que impede cobrança de taxas em Rolim de Moura

OAB-RO obteve uma importante vitória na justiça em favor dos cidadãos de Rolim de Moura...


ASSESSORIA

Publicada em: 07/10/2021 10:14:24 - Atualizado

PORTO VELHO -  A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) obteve uma importante vitória na justiça em favor dos cidadãos do município de Rolim de Moura, visto que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 0807692-33.2020.8.22.0000, requerida pela Seccional, com o escopo de declarar a ilegalidade do artigo 483 do Código Tributário Municipal e a Tabela IV da Lei Municipal nº 1003/2001.

A norma trata de serviços diversos, prestados pela Prefeitura de Rolim de Moura, abrangendo no inciso I, atestados, certidões, requerimentos, entre outros procedimentos. A tabela fixa o pagamento de taxas para obtenção de certidões e emissão de documentos, utilizando como parâmetro alíquotas em Unidade Padrão Fiscal (UPFs).

“As taxas são espécies tributárias e devem obedecer aos limites previstos na Constituição Federal. O TJ agasalhou a tese da OAB-RO no sentido de que as cobranças feitas pelo município de Rolim de Moura tinham caráter confiscatório e não obedeciam às balizas constitucionais ao poder de tributar”, explicou o autor da petição, Breno de Paula.

Para o presidente da OABRO, Elton Assis, esta foi uma grande conquista da cidadania rolimorense, demonstrando que a Ordem está sempre atenta a todos os atos que ferem os princípios constitucionais. “A OAB atuou na defesa da Constituição Federal e da sociedade. Pedimos ao Tribunal a supremacia da Constituição e este acolheu a tese a unanimidade”, celebrou Elton Assis, parabenizando a atuação do advogado Breno de Paula.

Importante destacar que a decisão de ingressar com a ação foi tomada pelo Pleno do Conselho Seccional da OABRO durante a 443ª Sessão Ordinária, com base no voto da relatora e conselheira seccional Regiane Struckel.


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