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porto velho, quarta-feira 21 de maio de 2025
PORTO VELHO - RO - O frigorífico R. M. Indústria e Comércio de Carnes Ltda, de Ji-Paraná, foi condenado ao pagamento de indenização por dano material a uma moradora do Jardim Capelasso, em decorrência do mau cheiro, exalado das instalações do empreendimento na região. No pedido, a autora da ação, L. da S., afirma que o frigorífico descarta, a céu aberto, dejetos de animais abatidos nas suas instalações.
A ação foi julgada inicialmente procedente pela 2ª. Vara Cível de Ji-Paraná, que reconheceu o direito à indenização à moradora, no valor de R$ 6 mil (e não R$ 25 mil como pediu o advogado dela). O frigorífico recorreu da sentença junto ao Tribunal de Justiça que manteve inalterado o valor da indenização e ainda majorou os honorários advocatícios para 20%.
Na ação, o frigorífico se defendeu da denúncia, ressaltando que o Juízo não levou em conta a produção de prova por um perito engenheiro ambiental (cerceamento de defesa) e que os ilícitos teriam sido praticados ano antes do início das atividades da empresa na região, período em que as instalações estavam arrendadas para o Frigorífico Tangará, que encerrou atividades em 2019.
A empresa defendeu-se da acusação dos odores emitidos, ressaltando que “o mau cheiro, vivenciado pela população de Ji-Paraná/RO ao final de abril de 2020, ocorreu em decorrência de problemas constatados na empresa Sebo Ji-Paraná Indústria e, que sofreu um incêndio criminoso que danificou Comércio de Produtos Animais LTDA todo o Sistema Aerocondensador, que é responsável por tratar o vapor que é emitido pelo processamento de produtos animais realizados em sua linha de produção (...)”.