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Prefeito de Jaru proíbe contratação de condenados pela Lei Maria da Penha em órgãos públicos

A partir de agora, quem foi condenado por violência doméstica não poderá ocupar cargos públicos em Jaru...


O NORTE

Publicada em: 15/10/2021 14:33:03 - Atualizado

JARU - RO - Mais uma conquista para as mulheres vítimas de violência doméstica em Jaru. Agora, quem for condenado pela Lei Maria da Penha não poderá ser contratado pelos órgãos públicos do município. No último sábado a Lei Maria da Penha completou 15 anos. Um dia antes, o prefeito de Jaru, João Gonçalves Júnior, sancionou uma lei voltada aos condenados por ela.

A partir de agora, quem foi condenado por violência doméstica não poderá ser convocado para ocupar cargos de comissão, livre nomeação e funções de confiança na administração pública municipal direta e indireta.

O prefeito João Gonçalves Júnior, afirmou que essa já era uma prática em sua gestão.No entanto, a lei, elaborada pela vereadora Sol de Verão, vai fazer com que ela seja ainda mais respeitada.“Essa é uma prática que seguimos, mas a Lei da vereadora Sol, é de extrema relevância, haja visto que norteará as próximas administrações”, pontuou o prefeito.

Estavam presente na assinatura da lei diversas autoridades politicas municipais, como: O vice-prefeito Jeverson Lima, a vereadora Sol de Verão, a presidente da Ordem dos Advogados Subseção Jaru, Ilizandra Carminati. A representante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Nivia Nogueira. E também, as secretárias de desenvolvimento social Edileuza Sena, de educação Maria Emília do Rosário e saúde Tatiane de Almeida Domingues. Além das secretárias executivas das respectivas pastas, Sthella de Almeida, Cleunice Lima e Keli Coimbra.


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