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porto velho, segunda-feira 19 de maio de 2025
RONDÔNIA - O Juízo da 3ª. Vara Cível da Comarca de Vilhena condenou o SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgoto da cidade – ao pagamento de indenização por danos morais e a autarquia também foi responsabilizada pela more do estudante Jefferson Bruno Souza Souto, 21 anos, ocorrido no final da noite do dia 12 de fevereiro do ano passado, na rua Major Amarante.
A vítima voltava da aula quando se desequilibrou ao passar por cima do buraco de uma obra inacabada, aberto pelo serviço de manutenção da autarquia, vindo a perder o controle da motocicleta e colidindo com uma árvore do canteiro central da pista. O acidente foi filmado por uma câmera de segurança de uma clínica localizada em frente ao local do sinistro.
A vítima era sobrinho do ex-prefeito de Cerejeiras, Kleber Calisto, estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, da faculdade IFRO e morreu na hora. A indenização foi arbitrada em R$ 54,8 mil, a serem pagos à mãe, ao pai e aos três irmãos da vítima. A perícia constatou que a causa do acidente foi o buraco que estava aberto na pista.
Segundo o juízo, a empresa não trouxe qualquer informação de que, no dia do sinistro, havia sinalização no local, acerca do buraco, ressaltando que o dever de conservação das vias públicas por parte do poder público e, toda e qualquer situação decorrente da má conservação ou obras das vias, é de responsabilidade objetiva do ente responsável.
“Embora a requerida tenha tentado se desvencilhar da culpa, alegando ausência de nexo de causalidade, tal argumentação não merece prosperar. O nexo causal é indubitável, o sinistro foi oriundo da forma de arremate de uma obra executada na via pública pela requerida, deixando a via acidentada, o que acabou agravado diante da ausência de sinalização a esse respeito. Evidente a responsabilidade da requerida, que deveria manter a pista em boas condições de trafegabilidade ou, ao menos, sinalizar os locais precários. A requerida, ao deixar de sinalizar a existência de buracos nas vias, age de forma omissa (...)”, diz um trecho da sentença.,