• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, segunda-feira 19 de maio de 2025

Justiça condena rede social a indenizar prefeita de Ariquemes que teve seu perfil hackeado

Ela acredita que os criminosos se apropriaram do perfil para se aproveitarem dos índices de audiência elevados


Rondônia Dinâmica

Publicada em: 21/01/2022 16:24:18 - Atualizado


ARIQUEMES-RO: A sentença do Juízo da 3ª. Vara Cível da Comarca de Ariquemes determinou ainda o restabelecimento do perfil/usuário @carlaredano, restituindo à parte autora o acesso da referida conta, cabe recurso da sentença.

Segundo a prefeita, ela tomou conhecimento da fraude no dia 07 de janeiro do ano passado. Após a invasão houve alteração dos dados de acesso, como e-mail, senha, código de verificação e recuperação de senha, deixando-a impedida de gerenciar e controlar os conteúdos da página.

Na ação, Carla Redano disse que os hackers alteraram o nome da conta de “Carla Redano” para “instagramsupportchannel”, no entanto, mantiveram conteúdos de imagens, vídeos, textos e seguidores.

Ela acredita que os criminosos se apropriaram do perfil para se aproveitarem dos índices de audiência (visualizações) elevados, a fim de comercializá-los, com o intuito de arrecadação financeira aos proprietários, através de publicidades.

É esse perfil que a prefeita utiliza exclusivamente como canal para divulgação de conteúdo de sua vida pessoal e atividades políticas relacionadas a chefia do Poder Executivo municipal de Ariquemes. Os criminosos cibernéticos o estavam utilizando indevidamente para a realização de lives.

Na sentença, o juiz Marcus Vinícius Santos Oliveira disse que o não acesso ao instrumento de trabalho, algo que, notório, é o permitido e até estimulado pela plataforma eletrônica, implicou não em
mero aborrecimento ou desconforto, dissabor ou incômodo momentâneo, mas em exacerbado abalo psicológico à autora.

“E certo que na concepção moderna da teoria da reparação de danos morais prevalece, de início, a orientação de que a responsabilização do agente se opera por força de simples fato da violação. Com isso, verificado o evento danoso, surge ipso facto a necessidade de reparação, uma vez presentes os pressupostos de direito”, diz o magistrado.


Fale conosco
`) $(text.find("p")[3]).addClass('container-box') } if (textParagraphSize >= 5) { $(text.find("p")[5]).after(`
`) $(text.find("p")[6]).addClass('container-box') } if (textParagraphSize >= 8) { $(text.find("p")[8]).after(`