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Justiça autoriza desconto em folha de servidores municipais por dias de paralisação


Rondonoticias/Assessoria

Publicada em: 23/03/2018 15:40:32 - Atualizado

ROLIM DE MOURA,RONDÔNIA- O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou improcedente ação empreitada pelo Sinsezmat (Sindicado dos Servidores Públicos Municipais da Zona da Mata) contra a Administração Municipal de Rolim de Moura (RO).

O sindicato entrou com uma ação para tentar anular o corte (desconto) nos vencimentos dos servidores, nos dias que estes participaram de uma greve/paralisação no dia 24 de abril de 2017.

Segundo a Administração, o município passa por momentos de crise, com uma situação financeira delicada. Na época o sindicato foi notificado pelo município que os servidores que aderissem o movimento grevista teriam falta injustificada com descontos nos vencimentos.

Para o Tribunal de Justiça o desconto nos dias não trabalhados e respectivos vencimentos foi regular, embasado em decisões do STF, STJ e demais normas constitucionais, condenando o Sinsezmat ao pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação.

O que diz o STF

Em 2016 oSupremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 4, que servidores públicos em greve deverão ter descontados em sua folha de pagamento os dias decorrentes da paralisação. O STF, no entanto, abriu opção para a compensação do corte em caso de acordo, além de determinar que o desconto seria incabível se demonstrasse que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público.

O caso em discussão pelo plenário do STF girou em torno de um recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense, que impediu a efetuação do desconto em folha de pagamento de trabalhadores que aderiram a uma greve entre março e maio de 2006.

“O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.

No entanto, o corte de ponto não pode ser feito em caso de conduta ilegítima do poder público.

“Quem paga a greve é o contribuinte, porque a escola do menino fica sem aula, o serviço público do cidadão fica sem funcionar”, disse o ministro Luiz Fux.


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