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Passe livre rodoviário é emitido para idosos, pessoas com deficiência e em tratamento de saúde

Não há custo, é um benefício concedido pelo Governo do Estado, por meio da Lei n° 1.307 de 15 de janeiro de 2001, regulamentada pelo Decreto n° 26.294 de 6 de agosto de 2021.


Secom

Publicada em: 19/05/2022 18:14:10 - Atualizado

RONDÔNIA - Com o objetivo de garantir os princípios constitucionais, o Governo de Rondônia concede para idosos, pessoas com deficiência (as elencadas no rol do art. 11 do Decreto regulamentador n° 26.294 de 6 de agosto de 2021) e para aquelas que estão em tratamento médico fora da cidade em que reside, o “Passe Livre Rodoviário Intermunicipal”, que possibilita a viagem gratuita dentro do Estado. No caso de pessoas em tratamento, o passe livre será disponibilizado pelo período vinculado ao atestado, não havendo um prazo estabelecido; o benefício terá validade de dois anos, podendo ser renovado quantas vezes forem necessárias.

As empresas concessionárias (empresas de ônibus e embarcações), permissionárias de transporte intermunicipal de passageiros, devem reservar, em cada veículo ou embarcação destinado a serviço convencional, quatro assentos para ocupação das pessoas beneficiadas, sendo dois destinados aos idosos e dois para as pessoas com deficiência ou que realizam tratamento de saúde, os quais deverão ser identificados com os respectivos símbolos internacionais, para facilitar a identificação e evitar desentendimentos entre passageiros e tripulantes.

Numa parceria entre o Governo do Estado e Prefeitura de Vilhena para melhorar o atendimento deste público, os interessados podem procurar a Secretaria Municipal de Trânsito – Semtran, na Avenida Antônio Quintino Gomes, 14324 – Jardim América, das 7h às 13h.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Idosos: Carteira de Identidade – RG ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Cadastro de Pessoa Física – CPF, comprovante de residência, comprovante de renda (no máximo dois salários mínimos) e uma foto 3×4 recente.

Para pessoas com deficiência e em tratamento de saúde: Carteira de Identidade – RG ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Cadastro de Pessoa Física – CPF, comprovante de residência, comprovante de renda (no máximo dois salários mínimos) e uma foto 3×4 recente. Além dos documentos pessoais são necessários exames complementares e um atestado médico, conforme o Decreto n° 26.294 de 6 de agosto de 2021, disponível no link.

TEM ALGUM CUSTO?

Não há custo, é um benefício concedido pelo Governo do Estado, por meio da Lei n° 1.307 de 15 de janeiro de 2001, regulamentada pelo Decreto n° 26.294 de 6 de agosto de 2021.


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