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porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024
JI-PARANÁ, RO - O prefeito de Ji-Paraná Isaú Fonseca, e a Câmara de Vereadores, presidida por Welinton Fonseca (Negão), filho do chefe do Executivo, ambos do MDB, enveredaram esforços para aumentar os dividendos do funcionalismo público.
Isto, em ano de eleição.
O Rondônia Dinâmica tentou contato com o Ministério Público Eleitoral (MPE/RO) a fim de saber se as iniciativas ferem ou não o décimo parágrafo do artigo 73 da Lei das Eleições 9.504/79. Até o fechamento da matéria, não obteve êxito em estabelecer contato com o órgão de fiscalização e controle.
O dispositivo diz:
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
[...]
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. [...]”.
O espaço está aberto para eventuais manifestações do MPE de Rondônia, Câmara de Vereadores de Ji-Paraná e também da Prefeitura Municipal.
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