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Avós não podem reconhecer paternidade socioafetiva por via extrajudicial

O texto da relatora também destaca que só é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno...


CONJUR

Publicada em: 17/03/2023 09:13:52 - Atualizado

BRASIL: Em resposta a uma consulta, analisada na última sessão virtual do Conselho Nacional de Justiça, o Plenário decidiu, por unanimidade, reforçar a impossibilidade de ascendentes biológicos, avôs e avós, reconhecerem extrajudicialmente a paternidade ou a maternidade afetiva de netos. No documento, a conselheira relatora Jane Granzoto esclareceu que não há divergência entre o Provimento 63/2017 e o 83/2019, que atualiza o anterior.

“O Provimento estabelece que os ascendentes não podem, pela via extrajudicial, realizar o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva dos seus descendentes, uma vez que já existe vínculo preexistente entre eles.”

O texto da relatora também destaca que só é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. Qualquer segundo ascendente socioafetivo que se pretenda registrar deverá ser necessariamente reclamado pela via judicial. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.



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