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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
BRASIL - Não é possível conciliar as atividades de policiais e militares da ativa com o exercício da advocacia, ainda que na atuação em causa própria, sem que ocorram conflitos de interesses e derrogação dos regimes jurídicos de cada carreira.
Assim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioira, nesta sexta-feira (17/3), para declarar a inconstitucionalidade de alterações no Estatuto da Advocacia que autorizavam policiais e militares da ativa a exercer a advocacia em causa própria. O julgamento virtual se estende até as 23h59.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra dispositivos incluídos na norma original, de 1994, pela Lei 14.365/2022. Os parágrafos permitem a atuação "estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais", mediante inscrição especial na OAB.
Conforme a justificativa do projeto de lei do qual nasceu a norma do último ano, policiais e militares não têm remuneração adequada para custear o risco inerente à profissão ou o patrocínio de outras demandas de seu interesse pessoal, apesar de sua formação acadêmica e aprovação no Exame da OAB.
A entidade alegava que certas atividades são incompatíveis com a advocacia, pois os profissionais recebem proventos dos cofres públicos. Assim, as novas regras violariam os princípios da isonomia, da moralidade e da supremacia do interesse público.
No julgamento, prevaleceu o voto da relatora, Cármen Lúcia. A ministra lembrou que, em 2014, a corte já definiu a incompatibilidade do exercício da advocacia pelos policiais.
A magistrada explicou que as carreiras policiais e das Forças Armadas se organizam com base nos princípios da hierarquia e da disciplina. Tais agentes públicos precisam cumprir rigorosamente ordens de seus superiores. Para ela, o desempenho da advocacia não pode se sujeitar a isso.
De acordo com Cármen, esses profissionais executam tarefas que os colocam, direta ou indiretamente, "próximos de litígios jurídicos". ou seja, o exercício da advocacia pode causar influência indevida, possibilitar acessos a autos de inquéritos e processos, dentre outras vantagens "que desequilibram a relação processual".
Além de propiciar privilégios aos policias e militares com relação aos demais advogados, tal atuação também coloca em risco a boa administração da Justiça e o bom funcionamento das instituições de segurança pública.
Até o momento, Cármen já foi acompanhada por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.