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    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

Regime aberto não impede expedição de guia de recolhimento, decide STJ

No caso concreto, um homem condenado por tráfico de drogas cumpre pena em regime aberto desde 2021. Em 2022, o TJ-SP...


CONJUR

Publicada em: 20/03/2023 10:18:59 - Atualizado

BRASIL: Não é razoável exigir que uma pessoa em liberdade seja presa para que tenha seu pedido de condicional ou progressão para o regime aberto analisado. De modo que, mesmo sem cumprimento do mandado de prisão penal, a guia definitiva de recolhimento deve ser encaminhada ao juízo de execução penal.

O entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC -147.377/STF, de relatoria do ministro Edson Fachin, foi um dos fundamentos do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), para determinar a expedição de guia de recolhimento sem que o réu seja obrigatoriamente preso.

No caso concreto, um homem condenado por tráfico de drogas cumpre pena em regime aberto desde 2021. Em 2022, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acolheu recurso do Ministério Público e aumentou a pena do réu para cinco anos e três meses de reclusão em regime fechado, por conta de o crime ter sido cometido durante a crise sanitária imposta pela Covid-19 no país.

No HC, a defesa sustenta que o réu ficou em liberdade durante todo esse tempo sem colocar em risco a ordem pública, obteve trabalho lícito e é responsável pelo sustento de sua filha de 3 anos de idade. Também alegou que ele tem direito a expedição da guia de recolhimento sem que isso seja condicionado a sua prisão e, desse modo, se torne apto a apresentar recurso contra o aumento da pena pelo TJ-SP.

Na decisão, o ministro atendeu o pedido da defesa, mas lembrou que não cabe ao STJ, sob pena de supressão de instância, decidir sobre eventuais benefícios cabíveis na execução penal.

"Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus, mas concedo parcialmente a ordem apenas para determinar a imediata formação, expedição e encaminhamento da guia de execução definitiva, independentemente dos efeitos do mandado de prisão expedido, de modo que a defesa possa formular perante o Juízo das Execuções Criminais os pedidos que entender pertinentes", registrou.

O réu foi representado pelo advogado Rafael Costa Pereira.



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