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porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a condenação do dono de um canal no YouTube por usar as redes sociais para ensinar como ter acesso ilegal a TV por assinatura. Por unanimidade, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial negou recurso e manteve sentença que condenou o réu em novembro de 2017.
Ele terá de pagar R$ 25 mil por dano moral, mais indenização, à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) pelo dano material causado às operadoras do setor — a quantia ainda será calculada, com base no valor que as empresas deixaram de ganhar com os vídeos.
Com 38,5 mil inscritos no YouTube, o canal vinha publicando diversos vídeos nesta plataforma e no Facebook, com ofertas de equipamentos e tutoriais sobre como acessar ilegalmente canais de TV por assinatura, sem pagar pelo serviço.
Em primeira instância, o juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, da 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou que o dono do canal removesse qualquer conteúdo capaz de violar os direitos das programadoras e prestadoras de serviços, sob pena de multa diária.
O réu afirmou que, como cumpriu liminar nesse sentido, não haveria motivo para indenizar os envolvidos. Já o relator do recurso, juiz Hamid Bdine, entendeu que seguir a ordem judicial “não afasta o ato ilícito, os danos, tampouco o nexo de causalidade das ações já praticadas, mantendo-se, pois, a responsabilidade civil”.
Bdine também considerou adequado o valor de R$ 25 mil fixado por danos morais, diante do alto número de seguidores do canal na internet e do razoável período de tempo em que as publicações ocorreram.