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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
BRASIL: Um banco digital foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma mulher que processou a instituição por um empréstimo feito em seu nome que, segundo ela, nunca foi contratado. A decisão foi da 3ª Vara Cível de Andradina (SP).
O juiz Luiz Fernandes Nery Rafael aponta que a defesa do banco apresentou o suposto contrato do empréstimo com a assinatura da requerente, mas que testes comprovaram a falsidade da rubrica.
A autora do processo, assessorada pelo advogado Disnei Ferreira Rodrigues, alegou que em 17 de fevereiro percebeu um desconto em sua conta na Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 2 mil, o remetente era o banco digital.
Ao consultar o extrato bancário, ela constatou que havia um empréstimo contratado, de 84 parcelas no valor de R$ 48,56, com a primeira parcela prevista para pagamento em março de 2021 e a última para fevereiro de 2028.
A defesa do banco digital negou que o contrato tivesse sido feito sem o conhecimento da mulher e apresentou um documento supostamente assinado por ela. Além disso, argumentou que foram apresentados os documentos pessoais da autora e que ela não registrou nenhum boletim de ocorrência reportando perda dos documentos.
No entanto, o magistrado levou em conta que ficou provado que a assinatura da mulher foi falsificada para condenar o banco a indenizar.
“A constatação de falsificação da assinatura da parte demonstra de forma contundente a existência de fraude e indevida utilização de seus dados e de sua firma em benefício somente da parte ré. Desta forma, absolutamente irregular a cobrança, configurando prática comercial desleal e abusiva, nos termos do art. 6o, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Logo, a conclusão inexorável, é que a cobrança em nome da parte autora se deu de forma irregular, caracterizando ato ilícito, cujos danos a requerida é obrigada a indenizar”, diz o juiz.