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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
BRASIL: O direito das startups foi tema de debate promovido nesta quarta-feira (29/11), último dia da 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte. A conversa foi conduzida pelo conselheiro federal de Santa Catarina e presidente da Comissão Especial de Direito para Startups, Gustavo Pacher, que foi acompanhado pelo relator André de Carvalho Lobato, conselheiro federal do Amapá, e pela secretária Mariana Iasmin Bezerra Soares, conselheira federal do Rio Grande do Norte.
Pacher abriu o painel elogiando a conferência e agradecendo aos participantes. “É um evento histórico por tudo que vimos e vivemos até aqui. Vamos trazer aqui novas perspectivas para assuntos que já conhecemos”, afirmou.
Investimentos em inovação
Primeiro palestrante, o secretário-geral da Comissão de Direito Empresarial da OAB-DF e professor do Ibmec Henrique Arake abordou o marco regulatório das startups. Para Arake, é fundamental que haja investimentos em inovação e que isso aconteça no âmbito do ordenamento jurídico. Nessa linha, o professor observou que o Marco Legal das Startups traz inovações importantes, como a definição legal do que é startup e instrumentos jurídicos para quem quer participar do ecossistema e investir nessas empresas de base tecnológica.
“Usar os instrumentos jurídicos não vai descaracterizar a startup, que é uma empresa que traz inovação e é disruptiva dentro da economia. Mas é preciso pensar na proteção dos investidores”, afirmou Arake.
Os arranjos negociais de investimentos foram abordados pelo professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) de São Paulo Luiz André Negrelli. Ele tratou inicialmente do empreendedorismo no Brasil, que, segundo ele, tem como principal impulsionador a necessidade em vez do desejo. Assim, ele questionou como unir o mundo das startups ao empreendedorismo por necessidade. “No Brasil, uma série de empresas surgiram da necessidade de inovar, não só criar coisas novas mas também ter novos procedimentos. Nós, advogados, temos ainda o desafio de empreender nos nossos próprios escritórios”, afirmou.
O debate também abordou questões ligadas ao mercado de dados e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Giovanna Milanez, coordenadora-geral do Observatório da LGPD, explicou que, antes de a lei entrar em vigor, o mundo já tinha demanda por proteção que acontecia por meio de legislações esparsas. A lei entrou em vigor em setembro de 2020 e, segundo a especialista, regulamentou o mercado de proteção, dizendo às empresas como ela deve tratar dados de pessoas físicas, entre outras abordagens. “Todas as empresas usam, de alguma forma, informações pessoais. É um oceano azul para quem quiser atuar nessa área porque a própria LGPD gera diversas novas implicações e as empresas precisam estar em conformidade”, afirmou.
Outro tema abordado foi a criptoeconomia. Convidado para discorrer sobre o assunto, o advogado de Pernambuco Rafael Pontes de Miranda explicou que esse é um mercado que já existe há 15 anos, mas que há seis anos está mais pujante. Do ponto de vista jurídico, ele trouxe como principal desafio o caráter “ageográfico” do criptoativo.
“É a primeira tecnologia que mata um viés importante do direito que é a territorialidade. O grande desafio hoje é entender que as criptos não tem um aspecto geográfico específico, nem é possível dizer onde ela está. E isso é muito relevante para entender porque é impossível inibir que qualquer pessoa do país opere um criptoativo”, explicou.
Outro aspecto importante da startup são as relações trabalhistas. Sobre isso, a advogada Vanessa Dumont também trouxe a reflexão do desafio de unir o ambiente disruptivo das startups às legislações vigentes, como a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “Embora se diferenciem das outras empresas pela inovação e disrupção, as startups formalmente se submetem ao conjunto de regras e normas trabalhistas. Havia uma expectativa de flexibilizar no marco legal, mas nada que havia sido proposto neste âmbito passou”, explicou a especialista.
Uma saída, segundo ela, para equilibrar o ambiente flexível e informal das startups à segurança na contratação, é buscar novas formas que estejam adequadas legalmente à necessidade do empreendedor e empregado. Ela citou como exemplos trabalho intermitente, contrato temporário, contrato de trabalho em regime de tempo parcial, trabalho hipersuficiente e contrato por prazo determinado.
Inovações para a advocacia
O debate foi finalizado com um exemplo prático sobre investimentos em startups e inovação na própria área do direito. CEO da Aleve Legaltech Ventures, a advogada Priscila Spadinger mostrou como é o funcionamento da startup que busca inovações para a profissão e os processos de trabalho dentro dos escritórios. “Precisamos entender que as startups têm caráter sustentável, são escaláveis, têm modelos replicáveis, porque conseguem estar em vários lugares, e, claro, são lucrativas e precisam dar retorno”, explicou.
A empresa, segundo ela, tem hoje 79 investidores e nasceu dentro de um escritório de advocacia. “Investimos hoje em automação, gestão de escritórios e departamentos jurídicos, inteligência artificial, extração e monitoramento de dados públicos, conteúdo jurídico e muitas outras frentes”, concluiu a empreendedora. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.