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porto velho, quarta-feira 19 de março de 2025
SÃO PAULO - TJ/SP permitiu a consulta a dados de plataformas digitais, como IFood, Rappi, Uber, 99 Taxi, Mercado Livre, Amazon e Netflix, para localizar o endereço de devedor de mensalidades escolares.
A 17ª câmara concluiu que a obtenção de dados por plataformas digitais é uma medida viável e compatível com a realidade tecnológica atual.
O caso
Um colégio ajuizou cumprimento de sentença para cobrar mensalidades escolares inadimplidas desde 2014. A instituição argumentou que já havia tentado diligências no endereço do devedor registrado na Receita Federal, mas não obteve êxito na localização.
Com isso, requereu a expedição de ofícios a empresas de tecnologia para obter possíveis endereços vinculados ao executado.
Tecnologia como aliada
A juíza de 1ª instância negou o pedido, fundamentando que as pesquisas deveriam ser feitas apenas pelos sistemas convencionais disponíveis ao Judiciário, como Sibajud, Infojud, Renajud, Serasa Jud, CongásJud e Siel, além das operadoras de telefonia.
No entanto, em seu voto, o relator do caso, desembargador Afonso Bráz, destacou que, apesar de as pesquisas solicitadas não serem típicas, "no mundo atual, é certo que as pessoas cada vez mais consomem produtos mediante compras online e são cada vez mais dependentes de serviços fornecidos pela internet, como streaming, serviços de transporte por aplicativo, comida, compras em geral, etc.".
O relator ainda citou precedente do próprio TJ/SP, no qual a 20ª câmara de Direito Privado permitiu a obtenção de endereços por meio de aplicativos, considerando que tais plataformas armazenam dados cadastrais de seus usuários.
Diante disso, o TJ/SP reformou a decisão e determinou a expedição de alvará, autorizando a escola a realizar diretamente as diligências junto às empresas indicadas, a fim de obter os endereços vinculados ao executado.
Processo: 2328641-51.2024.8.26.0000