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porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, nesta segunda-feira (30/7), o procurador de Justiça afastado Elio Gitelman Fischberg a 4 anos e 4 meses de prisão por falsificar visto de permanência no Brasil para um libanês. Ele também pagará multa de R$ 21,6 mil.
Em 2005, o estrangeiro foi detido por agentes da Polícia Federal no Aeroporto do Galeão, no Rio, ao tentar embarcar em um vôo para o Líbano com uma cópia simples de seu passaporte. Os policiais consideraram o documento mal feito e acabaram descobrindo que a assinatura do delegado da PF prorrogando o visto de permanência do libanês no país era falsa.
Em depoimento, o estrangeiro afirmou que Fischberg, que é amigo de seu tio, havia cuidado do assunto para ele. Como contrapartida, o libanês disse que lhe pagou R$ 300, que seriam referentes a taxas de renovação do visto.
O Ministério Público denunciou seu funcionário por falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal). Segundo o MP, Fischberg inseriu texto datilografado no passaporte autorizando a permanência do libanês no país. Exames grafotécnicos comprovaram que a assinatura do delegado era falsa e que o autor dela era o procurador, argumentou a acusação. O órgão alegou que a culpabilidade dele no caso era grave, uma vez que, à época dos fatos, ele era subprocurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro.
Elio Fischberg, em autodefesa, negou ter falsificado a assinatura do delegado. Ele também afirmou que, como o documento apresentado pelo libanês no aeroporto era uma cópia simples, tratava-se de uma acusação de crime impossível.
Questão de autenticação
O relator do caso, desembargador Luiz Zveiter, não viu crime na narração da acusação. Segundo ele, foram feitas duas cópias do passaporte do libanês, uma autenticada e uma simples. E só na cópia simples é que havia a assinatura falsa.
“Sem autenticação, uma cópia não é um documento público. E falsificação em documento não autenticado é conduta atípica”, disse Zveiter ao votar pela absolvição do procurador de Justiça.
"Crime por vaidade"
Venceu o voto da revisora da ação penal, a desembargadora Nilza Bitar, que votou pela condenação do procurador. Segundo ela, embora o libanês tenha apresentado a cópia simples, o procurador também tinha fabricado uma versão autenticada do passaporte falso.
De acordo com a desembargadora, Fischbert cometeu o crime "por vaidade", "para mostrar ao amigo que podia tudo", ou por dinheiro — o que seria motivo fútil, já que a acusação diz que ele cobrou R$ 300 e recebe um bom salário como segundo na hierarquia do MP.
Nilza votou por impor pena de 4 anos e 4 meses, a ser inicialmente cumprida em regime semiaberto, a Fischberg, além de multa de R$ 21.660. Ela também determinou a expedição imediata de mandado de prisão. Se entendimento foi seguido por 12 outros desembargadores. O relator e mais seis integrantes do Órgão Especial ficaram vencidos.
Outras acusações
Elio Fischberg já foi condenado outras três vezes por falsificar documentos. Em 2012, o TJ-RJ o condenou a 3 anos, 10 meses e 11 dias de reclusão, além de perda da função pública. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de R$ 300 mil ao Instituto Nacional do Câncer (Inca).
Os desembargadores concluíram que Fischberg falsificou, em 2002, documentos que levaram ao arquivamento de três inquéritos civis contra o então deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ) no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. Cunha estava sendo investigado por irregularidades durante sua gestão na presidência da Companhia Estadual de Habitação, entre 1999 e 2000. Com o arquivamento do processo, ele pôde se candidatar a deputado estadual em 2002, quando foi eleito.