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Novo tem mais quatro representações no TSE contra propagandas com Lula


Conjur

Publicada em: 04/09/2018 09:38:29 - Atualizado

Quatro representações eleitorais ajuizadas pelo Novo com pedido de liminar no Tribunal Superior Eleitoral aguardam decisão para suspender propagandas eleitorais do PT, nas quais o partido alega que Lula aparece como candidato à presidência mesmo após a decisão da corte na madrugada de sábado (1/9), que negou o pedido do registro do político preso em Curitiba desde abril com base na Lei da Ficha Limpa.

Nesta segunda (3/9), outros dois pedidos com a mesma autoria foram deferidos pelos ministros Luís Felipe Salomão e Carlos Horbach. O partido acusa peças da campanha eleitoral na televisão, no rádio e na internet que não deixam claro qual a formação da chapa do PT, por não conter informações sobre se é Lula ou Fernando Haddad que está na posição principal da corrida para a presidência.

As petições assinadas pelos advogados Marilda de Paula Silveira, Flávio Henrique Unes Pereira, Thiago Esteves Barbosa e Bárbara Mendes Lôbo Amaral, do Silveira & Nunes Advogados, ressaltam que o TSE “confiou na boa-fé dos candidatos e de seus argumentos” ao permitir que a coligação e Haddad continuassem com a propaganda eleitoral nos próximos dez dias — prazo para a troca de titular — desde que Lula não aparecesse, mas que eles “deixam claro que não estão mesmos dispostos a seguir o caminho da legalidade”.

Em todos os pedidos de liminar para suspender a veiculação dos materiais de campanha denunciados, os advogados apontam violação aos artigos 45, 53, 54 da Lei das Eleições (9.504/97), que versam sobre a manipulação de dados da realidade na propaganda, a apresentação de candidato que não ocupa esta posição oficialmente e o máximo de 25% do tempo em cada peça que um apoiador pode aparecer.

Uma das petições é destinada ao presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, na qual o Novo pede uma decisão sistêmica e não pontual por propaganda ilícita.

“Diante das inúmeras e flagrantes ilegalidades incorridas pelos Representados em descumprimento a ordem exarada por esta corte, resta configurado o fumus boni iuris para o deferimento medida cautelar para suspender a divulgação de todos os atos de campanha que vem sendo praticados pelo candidato, com a indicação expressa de que o descumprimento dessa ordem configura o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral”, concluíram pedindo que o Ministério Público seja oficiado para apurar a conduta denunciada.


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