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    porto velho, terça-feira 14 de abril de 2026

Empregado que postou foto na praia durante atestado tem justa causa mantida

Fotos e testemunha comprovaram atividade incompatível com licença...


MIGALHAS

Publicada em: 13/04/2026 18:30:03 - Atualizado

O juiz do Trabalho substituto Saulo Caetano Coelho, da 1ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, manteve a dispensa por justa causa de empregado que frequentou a praia durante afastamento médico.

Para o magistrado, a conduta caracteriza falta grave e quebra de confiança, sendo enquadrada como mau procedimento.

O caso

O empregado alegava ausência de falta grave e pedia a reversão da justa causa, com pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.

A empregadora, por sua vez, sustentou que o trabalhador frequentou a praia nos dias em que estava afastado por atestado médico, juntando fotografias e demais provas aos autos.

Ao analisar o caso, o juízo entendeu que as imagens e o depoimento de testemunha comprovaram a conduta, considerada incompatível com o afastamento.

O magistrado destacou que a prática configura falta grave, apta a romper a confiança necessária à relação de trabalho, enquadrando-se como mau procedimento.

Com isso, julgou improcedente o pedido de reversão da justa causa e, por consequência, indeferiu as verbas rescisórias pleiteadas.

Processo: 1000345-02.2026.5.02.0601

Leia aqui a sentença


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