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porto velho, quarta-feira 27 de maio de 2026

BRASIL: A revolta de uma candidata com o nível de apoio oferecido pelo partido nas eleições, por si só, não basta para configurar a fraude à cota de gênero.
Essa conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que deu provimento ao recurso para afastar a derrubada do demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap) do PSB de Marabá (PA) nas eleições de 2024.
A chapa foi processada e derrubada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que reconheceu a fraude à cota de gênero — a norma que exige no mínimo 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais.
A fraude, segundo o TRE-PA, foi configurada pelo descaso que levou a candidata Gilmara Rabello a ter votação zerada — em um ato de protesto, ela anulou o próprio voto. Por isso, sua inelegibilidade foi afastada, apesar da condenação.
A queda do Drap levou à perda do mandato do único vereador eleito pelo PSB, Orlando Elias. Por maioria de votos, porém, o TSE reformou essa conclusão e afastou a ocorrência do ilícito eleitoral.
Relator do recurso, o ministro André Mendonça observou que o acórdão do TRE-PA afirma que a candidatura de Gilmara foi real: ela se engajou na campanha, recebeu material de propaganda do partido e não foi usada apenas para cumprir a cota legal.
A votação zerada, portanto, ocorreu pelo pouco caso do partido, o que gerou revolta em diversas outras candidatas. O TRE paraense ainda apontou que a falta de recursos do diretório municipal afetou todas as candidaturas do PSB.
Para o relator no TSE, a irritação da candidata com o nível de suporte oferecido pelo partido não se enquadra na previsão da Súmula 73 do TSE, que apresenta os elementos configuradores da fraude à cota de gênero — entre eles, a votação zerada.
“Até porque não consta do acórdão recorrido eventual descompasso com o apoio dado aos candidatos homens”, acrescentou Mendonça. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e Nunes Marques.
Abriu a divergência e ficou vencido isoladamente o ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou por manter a condenação pela fraude, justamente diante do descaso partidário com a promoção de mulheres na política.
“A legislação não franqueia apenas a exigência de candidaturas femininas em 30% do total, mas traz mandamento positivo de apoio e medidas afirmativas, inclusive com destinação de verba própria para candidaturas.”