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    porto velho, sábado 27 de junho de 2026

Empresa de saneamento é responsável por casa atingida por esgoto


CONJUR

Publicada em: 26/06/2026 10:57:39 - Atualizado

BRASIL: A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais elevou a indenização por danos morais a ser paga pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de São Lourenço (MG) a três moradores de uma casa atingida por alagamentos e transbordamento da rede de esgoto. O valor foi aumentado de R$ 5 mil para R$ 25 mil para cada um dos autores (totalizando R$ 75 mil).

A família, composta por um casal e uma idosa de 83 anos, relatou que cobrava o Saae por problemas na rede de esgoto desde 2021. Em 2023, durante um temporal, um muro de contenção desabou sobre um dos quartos, e a casa foi invadida por esgoto e lama, que destruíram móveis e eletrodomésticos. A idosa chegou a ficar ilhada na varanda.

Os moradores entraram com ação alegando que foram tratados com descaso, já que registraram diversos protocolos de atendimento durante dois anos, receberam vistorias de equipe técnica e o problema não foi solucionado.

Em sua defesa, o Saae sustentou que os danos foram provocados por chuvas excepcionalmente intensas e acusou os moradores de uso inadequado do sistema, alegando que eles misturavam as redes de água pluvial e esgoto em sistema que não comportaria esse volume.

Obras de reparo

Na primeira instância, os moradores receberam sentença favorável, e os danos morais foram fixados em R$ 5 mil para cada autor. Além disso, o Saae foi condenado a fazer obras de reparo na rede e a reconstruir o muro de contenção da residência.

A família recorreu, pedindo o aumento da indenização.

O relator do recurso, desembargador Marcelo Rodrigues, rejeitou a tese de que o alagamento se deu por acontecimento de “força maior”. Segundo o magistrado, a chuva intensa não foi a causa exclusiva do desastre, mas sim o subdimensionamento da rede e a falta de medidas preventivas eficazes por parte do poder público.

Considerando o risco a que os moradores foram expostos, a indenização por danos morais foi elevada.

“A moradia é o lugar de refúgio e sossego do cidadão. A invasão de esgoto e o risco estrutural extrapolam o mero aborrecimento”, afirmou o magistrado.

Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas acompanharam o voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.




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