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    porto velho, sábado 17 de outubro de 2026

TCE manda devolver R$ 97 mil por aluguel superfaturado em Ji-Paraná

Tribunal apontou pagamentos acima do valor de mercado por imóvel utilizado pela Secretaria Municipal de Educação; seis responsáveis também foram multados...


Redação

Publicada em: 17/10/2026 12:03:19 - Atualizado

Foto: Reprodução

JI-PARANÁ, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que seis responsáveis devolvam, de forma conjunta, R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná. A decisão foi tomada após a identificação de irregularidades na contratação de um imóvel alugado pela Prefeitura para funcionar como almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.

Segundo o tribunal, a administração municipal pagou valores superiores aos praticados no mercado imobiliário pelo aluguel do imóvel, contratado por R$ 5,5 mil mensais. A diferença entre o valor pago e o considerado adequado provocou um prejuízo inicialmente calculado em R$ 83,4 mil, posteriormente atualizado para R$ 97,2 mil.

A fiscalização também identificou falhas na avaliação do imóvel, na documentação apresentada durante o processo de contratação e na justificativa utilizada pela Prefeitura para escolher o local.

Um dos pontos questionados pelo TCE-RO foi a existência de outras propostas consideradas mais vantajosas para a administração pública. Apesar disso, o imóvel acabou sendo contratado, sem que os procedimentos apresentados fossem considerados suficientes para justificar a escolha.

O tribunal também apontou irregularidades na aprovação da dispensa de licitação, procedimento que permite a contratação direta pela administração pública nas situações previstas em lei.

Embora tenha identificado falhas no processo e pagamentos acima dos valores de mercado, o TCE-RO não considerou comprovada a existência de direcionamento na contratação do imóvel.

Seis responsáveis terão que devolver dinheiro e pagar multas

A decisão estabelece que os seis responsabilizados deverão ressarcir conjuntamente o valor de R$ 97.286,10. Isso significa que a quantia corresponde ao total a ser devolvido aos cofres municipais, e não a uma cobrança individual desse valor para cada envolvido.

Além da determinação de ressarcimento, o Tribunal de Contas aplicou multas aos seis responsáveis, considerando a participação de cada um nas irregularidades identificadas.

Os nomes dos envolvidos não foram informados na reportagem divulgada pelo g1 Rondônia.

O acórdão estabelece prazo de 30 dias, contado a partir de sua publicação, para que os responsáveis comprovem o pagamento dos valores determinados.

Caso não haja pagamento voluntário, poderão ser adotadas medidas administrativas e legais para a cobrança do débito.

A decisão ainda poderá ser contestada por meio dos recursos previstos na legislação.

Prefeitura não respondeu aos questionamentos

De acordo com o g1 Rondônia, a Prefeitura de Ji-Paraná foi procurada para se manifestar sobre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, mas não apresentou resposta até a última atualização da reportagem.

A determinação do TCE-RO busca garantir o ressarcimento dos recursos públicos considerados pagos indevidamente durante a contratação do imóvel utilizado pela Secretaria Municipal de Educação.


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