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    porto velho, sábado 31 de outubro de 2026

Concurso para professores exige exames íntimos e tem regras suspensas pelo TCE/RO

Edital previa Papanicolau, mamografia e exame de próstata custeados pelos candidatos; tribunal identificou possíveis irregularidades e determinou...


Redação

Publicada em: 31/10/2026 11:52:55 - Atualizado

foto - reprodução

GUAJARÁ-MIRIM, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão provisória de exigências médicas previstas no concurso público para professores da Prefeitura de Guajará-Mirim. Entre os procedimentos questionados estão o exame preventivo Papanicolau, a mamografia e o exame de PSA, utilizado na avaliação de alterações na próstata.

A decisão, publicada no Diário Oficial do tribunal na quarta-feira (21), ocorreu após questionamentos apresentados pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca) e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia (IBA).

O concurso foi lançado em julho de 2026 para o preenchimento de cargos efetivos no magistério municipal. Conforme o edital, as candidatas deveriam apresentar exame ginecológico com coleta para Papanicolau e, caso tivessem mais de 40 anos, também mamografia. Para os homens acima dessa idade, era exigido o exame de PSA.

Além desses procedimentos, a relação de avaliações médicas incluía exame psiquiátrico. Todos os custos deveriam ser pagos pelos próprios candidatos aprovados antes da posse.

As entidades responsáveis pelo questionamento argumentaram que as exigências poderiam representar discriminação e violação da privacidade. Também destacaram que a obrigação de custear os exames poderia dificultar o ingresso de candidatos sem condições financeiras para realizar os procedimentos.

Outro ponto levantado foi a utilização de exames destinados ao rastreamento de doenças como critérios para avaliar a capacidade profissional dos candidatos. Segundo as entidades, resultados de Papanicolau, mamografia e PSA não determinam, isoladamente, a aptidão de uma pessoa para exercer a docência.

A contestação também envolveu regras relacionadas a doenças preexistentes e ao chamado prognóstico de vida laboral, que considera possíveis problemas de saúde futuros como parte da avaliação dos candidatos.

Ao analisar o caso, o TCE-RO mencionou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a existência de doença grave, por si só, não justifica impedir a posse de um candidato aprovado em concurso público, desde que não existam limitações relevantes ou sintomas incapacitantes para o exercício da função.

O tribunal também apontou preocupações relacionadas à coleta, ao armazenamento e à utilização de informações médicas, consideradas dados pessoais sensíveis e protegidas pela legislação.

Com a decisão, ficaram suspensos provisoriamente os trechos do edital referentes a doenças preexistentes, prognóstico de vida laboral e exigências específicas de exames e informações de saúde.

A Secretaria Municipal de Educação recebeu prazo de 15 dias para comprovar a divulgação da decisão nos canais oficiais do concurso ou apresentar providências para modificar o edital. Também deverá encaminhar a íntegra do processo administrativo referente à seleção. O descumprimento poderá resultar em multa à secretária responsável.

A suspensão permanece válida até nova deliberação do Tribunal de Contas e não impede o andamento das demais etapas do concurso.

O cronograma prevê a publicação do resultado final em 27 de janeiro de 2027 e a homologação em 29 de janeiro do mesmo ano.

Até a última atualização das informações divulgadas, a Prefeitura de Guajará-Mirim não havia apresentado manifestação sobre a decisão.


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