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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28), por unanimidade, que é constitucional o sacrifício de animais em rituais de religiões de matriz africana. O julgamento ocorreu a partir de uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, contrário a uma lei local que isentou os cultos de matriz africana de observar uma série de restrições do Código Estadual de Proteção aos Animais.
O despacho vale apenas para a lei gaúcha, mas revela o entendimento dos ministros sobre o assunto e abre o caminho para outras decisões sobre eventuais normas de outros estados.
O julgamento começou no ano passado, com os votos de Marco Aurélio Mello e Edson Fachin. Para eles, a lei gaúcha protege as religiões de preconceitos. Hoje a discussão foi retomada e os demais ministros concordaram. Para eles, a Constituição Federal é clara ao garantir a liberdade de culto às pessoas. E que faz parte da liturgia dessas religiões o sacrifício de animais.
Alexandre de Moraes ressaltou que as religiões africanas não realizam sacrifícios com crueldade contra os animais. Segundo ele, é adotada a degola rápida, para que não haja sofrimento. Ele também disse que é preciso diferenciar esses rituais de práticas de magia negra.
Os ministros também ponderaram que, ao contrário de outras religiões, as de origem africana precisam de proteção, pelo preconceito histórico que sofrem.
– A liberdade religiosa é um direito fundamental das pessoas. É um direito que está associado às escolhas mais essenciais e mais íntimas que uma pessoa pode fazer na vida – disse Luís Roberto Barroso, que completou:
– Os católicos não precisam de proteção, os protestantes não precisam de proteção. Quem tem histórico multissecular de discriminação e preconceito precisa de proteção.
No primeiro dia de julgamento, o promotor Alexandre Saltz, que falou em nome do Ministério Público gaúcho, fez oposição à lei. Ele destacou que animais não podem ser considerados “coisas”. Já o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu ideia oposta. Para ele, o tema revelava “racismo institucional”.