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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
Os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) aplicaram a jurisprudência da corte para definir que os trabalhadores tenham metade do salário descontado e outra metade, compensada pelos dias parados. A decisão foi por maioria, ficando vencidos a relatora, a ministra Kátia Arruda, e os ministros Maurício Godinho e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Godinho pontuou que, como o desconto trata de verba salarial, ficaria muito pesado aos trabalhadores. Por isso, sugeriu que o desconto fosse dividido em três parcelas mensais.
O julgamento foi designado pela relatora depois de duas tentativas de solução consensual para o conflito. Em agosto, o vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, se reuniu com a empresa e as entidades sindicais representantes dos empregados e propôs a renovação das 79 cláusulas vigentes, sem reajustes nas cláusulas econômicas, o que foi rejeitado pela empresa.
Nesta segunda, a maioria dos ministros concordou com a divergência apresentada pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho. Ele sugeriu manter 20 cláusulas sociais no acordo coletivo, que asseguram direitos sociais aos trabalhadores e não geram despesas para a empresa.
Além delas, foram acolhidas nove cláusulas propostas pela empresa, com uma pequena redução da que trata do plano de saúde. Cláusula 1. Plano de saúde: "A empresa poderá disponibilizar Benefício de Assistência à Saúde por meio de operadora contratada, de adesão facultativa e mediante cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários".
Com a mudança, onde se lê "poderá", vai ser "deverá" disponibilizar. A medida, segundo os ministros, visa garantir de fato a concessão do direito.
Vencida, a relatora propunha que se mantivesse as 79 cláusulas, conforme prevê o acordo de 2019. Votaram da mesma forma os ministros Maurício Godinho e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Abusividade da greve
Por 5 votos a 2, também foi afastada a abusividade da greve. Os ministros concordam com a relatora de que os trabalhadores foram provocados pela empresa a fazer greve, ante a retirada de praticamente "todos os direitos que construíram ao longo da história".
Em seu voto, ela chamou a atenção para a importância histórica do julgamento. Segundo ela, é a primeira vez que TST julga o caso de uma empresa que praticamente retirou todas as cláusulas de garantia dos trabalhadores.
De acordo com a ministra, houve "patente conduta negacionista" dos Correios para tentar negociar o conflito, de forma que a greve foi a única solução encontrada pelos trabalhadores. Ela também apontou que não há qualquer demonstração de prejuízo para o ano seguinte "fora mera alegação da empresa". Até agora, disse a ministra, "o que temos visto é apenas lucro".
Ficaram vencidos apenas os ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho e Dora Maria da Costa.
No início deste mês, a relatora proibiu a empresa de fazer cortes nos salários dos empregados. Na liminar, ela entendeu que a atividade dos Correios, por ser serviço essencial, deveria ser mantida em 70% durante a greve. Hoje, a relatora destacou que à época da liminar, os Correios já haviam efetuado desconto de imediato dos trabalhadores, conduta proibida por lei.
Não participou do julgamento a presidente do tribunal, ministra Cristina Peduzzi, que foi diagnosticada com Covid-19 na última semana.