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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (7) que ações penais e inquéritos voltarão a ser analisados no plenário, por todos os 11 ministros. Desde 2014, eram atribuição das duas turmas, compostas por cinco membros cada uma.
A proposta foi discutida em sessão administrativa da Corte. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, argumentou que hoje "a situação é diferente” porque, segundo ele, o plenário já não está mais congestionado de processos. Segundo Fux, a alteração valerá para os processos em andamento.
Com a decisão, os processos referentes à Operação Lava Jato, por exemplo, deixarão a Segunda Turma e passarão a ser analisados no plenário.
Em maio de 2014, o STF alterou o regimento interno e definiu que deputados, senadores e ministros de Estado não seriam mais julgados pelo plenário (que reúne os 11 ministros da Corte) nos casos de crime comum, mas sim, por uma das turmas.
O novo texto retoma a situação anterior à alteração. O regimento atual só previa o julgamento em plenário do presidente da República, do vice, dos presidentes da Câmara e Senado, ministros do STF e o procurador-geral da República.
Passam a ser do plenário as decisões sobre o recebimento de denúncia (que torna o acusado réu) e o julgamento do processo criminal — como, por exemplo, no caso do mensalão. No plenário, o presidente da Corte também participa, diferentemente das turmas.
O Supremo tem duas turmas que reúnem cinco ministros cada – o presidente do tribunal não participa de nenhuma. As turmas também julgam pedidos de liberdade e de anulação de ações, os chamados habeas corpus, e pedidos de extradição de presos no Brasil para outros países.
O envio de ações penais e inquéritos para as turmas se deu após o julgamento do mensalão do PT, que tinha parlamentares entre os réus.