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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
JURÍDICO - Em ação judicial movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, a Justiça Federal condenou a União e a Funasa a conceder o benefício de aposentadoria especial a um servidor federal, que exerce a função de guarda de endemias. A presente demanda de patrocínio do escritório de advocacia Fonseca e Assis Advogados Associados, garantiu ainda o pagamento do abono de permanência e compensação por danos morais ao servidor.
Na sentença, houve o reconhecimento que a atividade profissional de guarda de endemias, deve ser tida como especial, deve ser tida como especial, por exposição a substâncias prejudiciais à saúde contidas em inseticidas e pesticidas, como o DDT
Desde 2016, o Sindsef/RO vem atuando tanto administrativamente quanto judicialmente, para assegurar o direito a aposentadoria especial desses servidores que atuam em atividades insalubres e periculosas.
O presidente do Sindsef/RO, Ildo Mussoi, entende como uma grande vitória para a classe, principalmente devido a Reforma da Previdência que trouxe um encargo aos servidores públicos. Dessa forma, Ildo acredita que a sentença é bom procedente para as demais ações que se encontram em tramitação e de encorajamento para que outros servidores também venham a requerer o direito a aposentadoria especial, pois demonstra que o sindicato busca sempre assegurar o direito a seus filiados.
De acordo com o advogado Denyvaldo Júnior, do escritório de advocacia Fonseca & Assis, a falta de reconhecimento a aposentadoria especial a esses servidores é uma grande injustiça, tendo em vista a natureza insalubre e periculosa do seu trabalho. Essa decisão, assim como as demais ações que se encontram em tramitação, serve para encorajar outros servidores que trabalham expostos a insalubridade e periculosidade a requerer a aposentadoria especial.
O grande problema encontrado pelos servidores federais segundo o diretor da Secretaria de Saúde, do Sindsef/RO, Almir José de Souza é a justificativa da União de não dispor de documentos necessários para conceder a aposentadoria especial, dentre eles, profissionais especializados para os laudos técnicos.
AVERBAÇÃO DE TEMPO COMUM ESPECIAL EM TEMPO COMUM
Sobre a possibilidade de conversão de tempo especial em comum, com a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) mediante contagem diferenciada, aos servidores públicos, o advogado do Denyvaldo Júnior esclarece que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não vincula diretamente o Ministério da Saúde a fazer a conversão do tempo especial em tempo comum, que para isso deverá sair uma orientação interna, mas trata-se de uma grande vitória para as demandas judiciais.
ORIENTAÇÃO
Por fim, a orientação da diretora da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsef/RO, Joana Darc Lima dos Santos, permanece de que os servidores que atuam expostos a insalubridade ou periculosidade, ao completar 25 anos de trabalho, façam o requerimento administrativo junto ao órgão de origem solicitando a aposentadoria especial. Caso não obtenha resposta em 60 dias ou tenham o pedido indeferido, o servidor pode procurar o Sindsef/RO para ingressar com medidas judiciais.