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    porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024

Supremo Tribunal Federal nega pedido de Flordelis para barrar sessão que votará cassação

Está na pauta da Câmara análise do relatório feito pelo Conselho de Ética que decidiu pela perda de mandato da parlamentar


R7

Publicada em: 11/08/2021 14:46:34 - Atualizado


BRASIL - A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido da deputada federal Flordelis (PSD-RJ) para suspender a sessão prevista para esta quarta-feira (11) no plenário da Câmara dos Deputados que decidirá pela cassação ou não de seu mandato.

O pedido havia sido protocolado no STF nesta terça-feira (10). A defesa argumenta que o crime do qual é acusada – de mandante do assassinato do pastor Anderson do Carmo – não é conexo ao mandato que ocupa na Câmara.

Na sequência, os advogados citam diversos casos de parlamentares que são alvos de processos criminais. Entre eles, o presidente Arthur Lira (PP-AL) e Daniel Silveira (PSL-RJ).

    “O problema é que, além aos dissabores próprios de quem responde a um processo penal, a deputada Flordelis sofre ainda um potente e vigoroso processo de desconstrução moral, com ataques vinculados a supostas condutas pessoais envolvendo sua prática religiosa, sua conduta de mãe, de esposa, sua posição de mulher, em acusações que nada tem a ver com as condutas necessárias à caracterização dos tipos penais dos quais é acusada”, diz a defesa.

    A ação foi distribuída e a relatora indeferiu o pedido. “Pelo exposto, ausentes os requisitos constitucionais e legais para o processamento válida desta ação, indefiro o mandado de segurança (art. 10 da Lei n. 12.016/2009 e § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicado o requerimento de medida liminar”, disse Cármen Lúcia.

    Sessão

    Lira informou que a Câmara dos Deputados analisará, nesta quarta-feira (11), o relatório feito pelo Conselho de Ética que recomenda a perda de mandato de Flordelis, que nega as acusações.

    Flordelis foi alvo de representação na comissão, que no dia 8 de agosto decidiu pela cassação de seu mandato – por 16 votos a 1, o único deputado que votou a favor da deputada foi Márcio Labre (PSL-RJ). A decisão precisa passar pelo crivo do plenário da Câmara - são necessários 257 votos, a maioria absoluta, para a cassação de um mandato parlamentar.

    Caso o plenário da Câmara aprove a cassação de Flordelis, essa não será a primeira vez que isso ocorre. Outros parlamentares já perderam seu mandato, como por exemplo Eduardo Cunha (MDB-RJ), José Dirceu (PT-SP), Roberto Jefferson (PTB-RJ), Pedro Corrêa (PP-PE), Natan Donadon (sem partido-RO), André Vargas (sem partido-PR) e André Luiz (sem partido-RJ).



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