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1ª Câmara Especial do TJRO mantém a condenação de dois acusados de crimes de trânsito

O desembargador Daniel Lagos e o juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral acompanharam o voto do relator durante o julgamento realizado no dia 20 de agosto de 2021. 


TJ/RO

Publicada em: 25/08/2021 13:58:07 - Atualizado


ARIQUEMES, RO - Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recursos de apelações criminais de processos diferentes, como medida educativa e punitiva, mantiveram a sentença do juízo de 1º grau, que condenou dois condutores de veículos por crime de trânsito, na cidade de Ariquemes – RO. Eles foram presos em flagrante.

Brandon Lucena da Silva, reincidente, foi condenado (no processo n. 0000050-98.2020.8.22.0002) a um ano e um mês de detenção, mais sete dias-multa. Ele é acusado de ser flagrado quando dirigia seu veículo automotor em estado de embriaguez e, durante a abordagem, foi preso por desacatar os policiais.

No caso de Brandon Lucena, a sua defesa sustentou, dentre outros, que o artigo 331, do Código Penal, relativo a desacato contra funcionário público, foi abolido pela Convenção Americana de Direitos Humanos, sendo confirmada pelo Brasil tal decisão. Porém, com relação a este dispositivo penal, o voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa, narra que “o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento no sentido de que, mesmo após a assinatura da Convenção Americana sobre Direito Humanos, permanece incólume (intacto) no ordenamento jurídico brasileiro a tipificação e a punibilidade da conduta descrita no artigo 331, do Código Penal”.

O outro réu foi Samuel Henrique de Almeida Alves. Ele foi condenado (no processo n. 0002754-22.2020.8.22.0002) à pena de oito meses e dez dias de detenção, mais dez dias-multa, por crime de embriaguez ao volante e resistência à prisão.

Segundo o voto do desembargador Gilberto Barbosa, que também foi relator das apelações dos acusados, Samuel Henrique colidiu o seu veículo em um poste de energia, por isso foi levado ao hospital local. O condenado, percebendo a chegada da polícia, fugiu do hospital, mas foi alcançado pelos policiais de plantão, que lhe deram voz de prisão, em razão de serem agredidos fisicamente pelo acusado. Os dois réus cumprirão a pena em regime semiaberto.

O desembargador Daniel Lagos e o juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral acompanharam o voto do relator durante o julgamento realizado no dia 20 de agosto de 2021.


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