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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
BRASIL: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outro, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e tem o dever de indenizar, caso sejam comprovados o dano e a culpabilidade.
Com base no artigo 186 do Código Civil e no artigo 5º, inciso V, da Constituição, que determina que todos os cidadãos têm como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, a juíza Munira Hanna, da 14ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, condenou o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) a indenizar o desembargador Rogério Favreto, do TRF-4.
A decisão foi provocada por ação ajuizada por Favreto contra o parlamentar depois que este divulgou em redes sociais o número de telefone do magistrado. As postagens de Frota foram feitas após uma decisão judicial de Favreto por meio da qual foi concedido Habeas Corpus em favor do ex-presidente Lula, durante um plantão judicial em 2018.
Na ocasião, Frota além de divulgar o número do telefone do desembargador para os seus seguidores, ofendeu o desembargador.
Ao analisar o caso, a juíza inicialmente destacou que Favreto, no regular exercício de seu cargo, concedeu HC a Lula em decisão fundamentada. "Aqui não está em análise a decisão fundamentada que suspendeu a execução provisória da pena e concedeu a liberdade ao paciente, pois as publicações do réu não se restringiram à decisão, mas a ofensas de cunho pessoal, divulgação de dados pessoais do autor, com a finalidade de incitar o maior número de pessoas possível contra o mesmo e à sua família. Através de publicações sensacionalistas, o réu violou os direitos à honra e à imagem do autor", explicou a magistrada.
A juíza também afirmou que restou comprovado que a divulgação de "fatos distorcidos" por Frota em suas redes sociais, com chamadas pejorativas e difamatórias, teve o único intuito de ferir a imagem e a honra de Favreto. Diante disso, ela decidiu condenar o deputado a indenizar o desembargador em R$ 50 mil. O desembargador foi representado pelo advogado Fabiano Machado da Rosa.