Fundado em 11/10/2001
porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça (TJ/RO) manteve a sentença contra um professor, servidor público, acusado de assediar alunas sexualmente.
Ainda cabe recurso.
O docente foi sentenciado pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho à perda da função pública,” se ainda em exercício”, “suspensão dos direitos políticos”; “pagamento de multa civil”; e “vedação de contratar com o poder público”.
As penalidades foram mantidas pela 1ª Câmara Especial do TJ/RO, à unanimidade, com base no voto do relator o juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.
Em seu voto, o magistrado transcreveu concepções anotadas pelo juiz da seara criminal:
“Diante da sua imensa capacidade técnica, didatismo ressaltado naquelas oitivas, com citações poéticas (chamando, aliás, de poeta) e aulas “show” o professor, valendo-se dessa condição e sabedor da relação de domínio e influência, se tornou um verdadeiro predador sexual, literalmente “atirando” para todos os lados, tantos que as vítimas do segundo e terceiro fatos nem foram por ele lembradas”.
E prosseguiu:
“Assim, ainda que se queira descrever um possível relacionamento “amoroso” com a vítima do primeiro e quinto fatos, em que o consentimento de adolescente maior de 14 anos teria enorme relevância apenas para o ato sexual, sem qualquer relevância para outros crimes, constata-se que ele, em atitude covarde, somente disparava suas condutas para o público juvenil porque sabia de sua influência, sabia que as dominava, anulando a capacidade de resistência, decorrente do deslumbramento e idolatria nutridas pelo professor show”, acrescentou.
Por fim, fez deliberações próprias:
“Por fim, está configurada a prática por improbidade administrativa em razão do apelante utilizar-se do cargo de professor para ter relacionamentos íntimos com alunas menores de idade, violando os princípios constitucionais previstos no art. 37, caput, da CF/88 e ensejando, portanto, a manutenção da sentença por ser razoável e proporcional”.
Enfim, Luiz de Moura Gurgel do Amaral encerrou:
“Ressalto que o fato de alguns encontros com as alunas ocorrerem fora do ambiente escolar não exclui a condição de aproveitar-se do cargo de professor para formalizar tal situação”, concluiu.