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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
BRASIL: A instituição financeira responsável pelo contrato do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) não tem obrigação de renegociar a dívida caso o estudante não consiga pagá-la dentro do prazo. Assim, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou pedido de um estudante inadimplente para reparcelamento da dívida.
O autor acionou a Justiça buscando a renegociação dos débitos do financiamento estudantil firmado com o Banco do Brasil. Após o prazo de carência, o banco passou a cobrar a amortização do contrato. Porém, ele não pôde saldar a dívida, pois não conseguiu colocação no mercado de trabalho.
O argumento do autor era de que a Lei 13.530/2017 — que trouxe novas regras para o Fies — permite o parcelamento do débito de financiamentos celebrados até o segundo semestre de 2017. A 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia (MS), porém, negou o pedido.
No TJ-MS, o desembargador-relator Eduardo Machado Rocha confirmou que o agente financeiro pode pactuar condições especiais de amortização ou alongamento excepcional dos prazos para estudantes inadimplentes. Porém, a renegociação ocorre conforme juízo de conveniência e oportunidade da instituição, que pode aceitar ou negar a proposta.
"O simples fato de o autor encontrar-se com dificuldade para honrar o pagamento do financiamento estudantil não lhe garante o direito de ver a dívida renegociada", indicou o magistrado.
Dificuldades recorrentes
O acórdão não surpreende. De acordo com a advogada Alynne Nayara Ferreira Nunes — fundadora do escritório Ferreira Nunes Advocacia, especializado em Direito Educacional —, "a Justiça não acata muito bem esse tipo de pedido". Conseguir a renegociação da dívida por meio do Judiciário é um caminho difícil e que muitas vezes não vale a pena.
Enquanto isso, as dívidas aumentam, com incidência de juros e multa. Em junho deste ano, 52% dos contratos do Fies tinham um atraso de mais de 90 dias — o que representa cerca de 1 milhão de inadimplentes e um saldo de R$ 6,6 bilhões.
O acesso do estudante a crédito, concursos e até empregos também fica limitado. Há ainda o risco de responder pela dívida no Judiciário. Alessandro Azzoni, advogado e economista, lembra que a dívida com o Fies também "não prescreve, não caduca e fica ativa com o governo federal, havendo risco de bens bloqueados ou apreendidos".
Atualmente, o Fies permite acordos limitados para renegociação. Azzoni explica que o valor de entrada precisa ser 10% do valor da dívida vencida, e a parcela mínima a ser paga é de R$ 200. Podem participar apenas pessoas com acordos firmados a partir do final de 2017, que tenham pagado a última parte da dívida e estejam com atraso de ao menos 90 dias em uma ou duas parcelas. "É importante que na hora da negociação o cidadão analise sua capacidade financeira para que possa arcar com os pagamentos", orienta o advogado.
Apesar de algumas possibilidades, também não há um espaço muito grande para renegociar pela via administrativa. Alynne explica que o Fies não possui uma linha ampla de repactuação para uniformizar as demandas de tantos alunos com alto índice de inadimplência.