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porto velho, sábado 17 de maio de 2025
BRASIL: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa o caso de uma mulher que manteve relação extraconjugal com seu parceiro por 23 anos e pede acesso aos bens inventariados da esposa falecida do companheiro antes da existência da Constituição de 1988. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu à Maria* o direito de ter acesso ao espólio da família constituída legalmente por João*, mesmo após inventário concluído para os filhos do casamento legítimo.
Após a morte de João, Maria entrou com ação de reconhecimento de união estável com o amante. O TJRS ratificou a existência do relacionamento amoroso paralelo entre o homem casado e a impetrante. A Corte, no entanto, não especificou quais direitos patrimoniais a mulher teria em decorrência do caso extraconjugal.
O impasse familiar chegou ao STJ porque o tribunal gaúcho usou leis atuais para julgar fatos que ocorreram antes das regras que regem a união estável. A decisão do TJRS contraria jurisprudência do próprio STJ.
Pelo entendimento da Justiça gaúcha, a mulher em relacionamento extraconjugal passou a ter direito à parte da herança da falecida esposa.