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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
BRASÍLIA - DF- Da leitura do enunciado da questão é possível extrair que, embora sejam mencionados valores, não há referências à data do ajuizamento da ação ou ao valor do salário mínimo vigente à época. Além disso, o edital não prevê instruções para interpretação dos enunciados, especialmente quanto à necessidade de o candidato presumir a contemporaneidade dos fatos narrados nas questões quando não houvesse especificação de datas.
No meu sentir, tais elementos, no caso, eram extremamente relevantes para a compreensão do procedimento processual aplicado no caso concreto descrito no enunciado e, assim, para a correta compreensão e solução da questão.
Por conta disso, o juiz federal Fábio Bezerra Rodrigues, da 5ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP), atendeu pedido de uma candidata e anulou a questão número 76 da prova tipo 2, verde, do 32º Exame de Ordem Unificado.
Ao privar o candidato de tais informações, continua o magistrado, a banca examinadora o privou de compreender o enunciado em sua inteireza e responder corretamente à indagação.
Assim, sem adentrar no mérito do acerto ou não, pois ao Judiciário é vedado substituir-se à banca examinadora na correção da prova, a questão deve ser anulada, dada a ausência de informações quanto às datas e valores do salário mínimo que dificultaram a correta compreensão do enunciado e, por conseguinte, dos itens de resposta.
Por fim, o juiz determino que a OAB proceda à revisão da prova feita pela impetrante e, caso alcançada a média necessária para avançar à segunda fase, assegure-lhe a participação na prova prático-profissional marcada para o próximo dia 12 de dezembro.