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    porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024

STJ nega recurso da decisão que fez com que ex-presidente da Vale e outros 15 deixassem de ser réus

A tragédia matou 270 pessoas em Brumadinho. No fim de novembro, a Polícia Federal indiciou 19 pessoas por homicídio doloso.


g1

Publicada em: 14/12/2021 16:23:33 - Atualizado


BRASIL - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em sessão nesta terça-feira (14), o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MP) da decisão judicial que extinguiu o processo criminal que corria no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre a tragédia que matou 270 pessoas em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 25 de janeiro de 2019.

"Sem qualquer observação, nesses dois embargos, ficam ambos rejeitados (....)", disse a ministra Lurita Vaz.

De acordo com o MP, os embargos tinham o objetivo de tornar mais claros alguns pontos da decisão. Eles não mudam a decisão, mas abririam o debate para a questão da violação constitucional, defendida pelo órgão.

    Com a rejeição do recurso, o MP poderá questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão de transferir para a esfera federal o julgamento do caso.


    Decisão

    A decisão, tomada em outubro, fez com que o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, e outras 15 pessoas – funcionárias da mineradora e da empresa de consultoria TÜV SÜD – deixassem de ser réus por homicídio qualificado, por crimes contra fauna e flora, além de crime de poluição em um dos episódios mais trágicos da história do país.

    Segundo o MP, a denúncia para que eles fossem julgados pelo Tribunal do Júri "já havia sido aceita pela Justiça de Brumadinho, mas foi questionada em outras instâncias sob a alegação de que haveria elementos no caso que seriam de competência da Justiça Federal".

    O STJ aceitou o argumento da defesa de Schvartsman que a tragédia afetou sítios arqueológicos, que são de responsabilidade da União. Além disso, a defesa também argumentou que o MP apontou irregularidades em documentos enviados pela Agência Nacional de Mineração (ANM), que também é de âmbito federal.

    Segundo o recurso do MP, o STJ "desconsiderou que os supostos e alegados crimes conexos, que justificaram o declínio da competência para a Justiça Federal, sequer foram atribuídos" aos réus. O órgão ainda defende que a decisão contraria "a garantia constitucional fundamental do Tribunal do Júri”.

    Segundo o MP, os embargos que serão julgado "não mudam a essência da decisão, apenas abrem a oportunidade para que o Superior Tribunal de Justiça debata a violação da Constituição" que o Ministério Público alega ter ocorrido.

    "Uma vez julgados os embargos, o MPMG irá avaliar se é possível recorremos ao STF (Supremo Tribunal Federal) para reverter a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça)", disse ainda.

    Inquérito

    No fim de novembro, a Polícia Federal indiciou 19 pessoas a Vale e a TÜV SÜD, no inquérito que investiga o rompimento da barragem.

    As pessoas físicas foram indiciadas por homicídio doloso (dolo eventual) duplamente qualificado pelo emprego de meio que resultou em perigo comum e de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, por 270 vezes.

    Elas também foram indiciadas – assim como a Vale, responsável pela barragem, e a TÜV SÜD, responsável pela auditoria da estrutura – por crimes ambientais de poluição e contra a fauna terrestre e aquática, a flora, os recursos hídricos, unidades de conservação e sítios arqueológicos, além do crime de apresentação de declaração falsa perante a Agência Nacional de Mineração (ANM).

    A Vale afirmou que "colaborou continuamente com as investigações da Polícia Federal" .

    "A Vale informa, ainda, que compreende que as autoridades que presidem investigações são livres na formação de suas próprias convicções, no entanto, reafirma que sempre norteou suas atividades por premissas de segurança e que nunca se evidenciou nenhum cenário que indicasse risco iminente de ruptura da estrutura B1", disse a empresa.

    A TÜV SÜD não comentou sobre o assunto.


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