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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
JI-PARANÁ, RO- Um frigorífico de Ji-Paraná (RO) pediu a reforma de uma sentença que o condenou a indenizar uma moradora por conta do mau cheiro causado pelo descarte dos dejetos de animais abatidos. A apelação foi negada na última semana pela Justiça de Rondônia.
No processo, a moradora alegou que os dejetos eram descartados à céu aberto, causando incômodo para a população e riscos de contaminação nas represas da região. A empresa é a mesma que foi multada por não pagar os funcionários no último mês.
O frigorífico alega na apelação que “não há odores que possam prejudicar a população que lá reside”.
A decisão da 2ª Câmara Cível levou em consideração um relatório da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sedam) que realizou uma vistoria nos locais e encontraram muitas aves se alimentando do material em decomposição.
“A prova colhida, portanto, não deixa dúvida acerca do sofrimento, incômodo e até mesmo do risco à saúde da demandante, em virtude da poluição ambiental e cheiro forte dela decorrente”, apontou o desembargador Torres Ferreira.
Diante dos fatos apresentados no processo, o magistrado manteve a sentença de 1ª instância: dano moral no valor de R$ 6 mil reais. Da decisão ainda cabe recurso.
Salários atrasados
O mesmo frigorífico, alvo da condenação, já tinha outro processo em andamento na Justiça do Trabalho (TRT-14) por atraso nos salários dos funcionários. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (Sintra-Intra).
No início de maio, o TRT-14 estabeleceu uma multa diária de R$ 100 mil, caso o pagamento dos salários não fosse realizado. Alguns dias depois a decisão ainda não tinha sido cumprida e a multa aumentou para R$ 200 mil por dia.
Uma audiência foi marcada para a última quarta-feira (1º) entre o frigorífico e o Sintra-Intra para debater sobre a situação. A advogada do Sindicato informou que os salários ainda não foram pagos.