• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

Reprovação no Enem não impede remição de pena, decide ministro do STJ

Segundo o artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir...


CONJUR

Publicada em: 17/02/2023 08:56:53 - Atualizado

BRASIL: Um guarda civil municipal condenado por tentativa de feminicídio da ex-mulher não conseguiu ser aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) enquanto cumpre a sua pena de cinco anos de reclusão. Porém, apesar da reprovação, ele obteve Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça para ter descontado da sanção o tempo dedicado à preparação para a prova.

"Diante da possibilidade de interpretação extensiva in bonam partem (aplicação da analogia em favor do réu), entende-se que o benefício da remição deve ser aplicado no caso dos autos, tendo em vista que a aprovação do paciente em quatro áreas de conhecimento do Enem configura aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena", justificou o ministro Ribeiro Dantas.

Segundo o artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da sanção. A regra menciona os ensinos fundamental, médio e superior, além do profissionalizante e de requalificação profissional. Em relação ao Enem, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 44, de 26 de novembro de 2013.

A orientação do CNJ versa sobre a possibilidade de o sentenciado remir dias de pena se obtiver "aprovação" nos exames nacionais que certificam a conclusão de ensino médio. Com base no teor dessa recomendação, a juíza Luciana Netto Rigoni, do Departamento Estadual de Execução Criminal da Região de Campinas, indeferiu pedido de remição formulado pelo advogado Eugênio Carlo Balliano Malavasi.

"Em que pese este juízo buscar o incentivo e o comprometimento com os estudos ao conceder as horas respectivas pela aprovação do Enem, dado o esforço próprio e de forma autônoma da pessoa privada de liberdade, observo que o reeducando não atingiu a média mínima de 450 pontos em todas as matérias e 500 na redação", observou a julgadora, ao indeferir o benefício. Essa pontuação é necessária para a aprovação.

A magistrada acrescentou não haver "fundamento válido para a concessão da remição pela simples realização de prova sem obtenção de média suficiente". Malavasi, então, interpôs agravo em execução perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, que lhe negou provimento pelas mesmas razões expostas pela juíza. Por esse motivo, o defensor do guarda civil municipal impetrou o Habeas Corpus no STJ.

Malavasi sustentou que o cliente sofre "constrangimento ilegal" porque obteve "notas satisfatórias" em quatro dos cinco campos de conhecimento avaliados pelo Enem. Ciências Naturais foi a matéria em que o apenado não atingiu a média mínima, fazendo 380,7 pontos. Nas demais, ele superou o limite: Matemática (496,5), História e Geografia (546,7), Redação (520), Língua Portuguesa, Inglês, Artes e Educação Física (529,4).

Ribeiro Dantas não conheceu do Habeas Corpus porque caberia recurso legalmente previsto para a hipótese. Porém, ele acolheu o argumento de Malavasi e concedeu o HC de ofício por constatar a "existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado". O ministro determinou que o juízo das execuções recalcule a remição da pena do paciente, considerando a sua aprovação em quatro das áreas do conhecimento do Enem.

"Verifica-se que o objetivo deste conjunto de regras acerca da remição da pena por aproveitamento dos estudos é o de incentivar os apenados aos estudos, bem como sua readaptação ao convívio social", destacou Dantas. Como resultado de uma interpretação in bonam partem do artigo 126 da LEP, o ministro disse que a jurisprudência do STJ entende ser possível abreviar a sanção em razão de atividades não citadas no texto legal.

Condenado pelo Tribunal do Júri de Santos por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e feminicídio, em 16 de fevereiro de 2022, o guarda municipal está preso desde 21 de agosto de 2021. Nessa data, ele foi autuado em flagrante após atirar na direção do carro dirigido pela sua ex-mulher, de quem estava separado havia cerca de um mês. A vítima é uma engenheira e não foi atingida pelos disparos.

Considerando o período em que está preso e o seu tempo de pena, o sentenciado logo deverá progredir para o regime aberto, conforme avalia o seu advogado. "Agora será realizado novo cálculo da pena, levando em conta os dias a serem remidos pelos estudos dedicados ao Enem", declarou Malavasi. Atualmente, o guarda municipal cumpre a sentença em regime semiaberto em uma unidade prisional de Rio Claro.



Fale conosco