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    porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024

TJ/RO condena quatro. Maioria dos acusados se safa da justiça por prescrição

Foram mantidas as condenações dos irmãos Carlão e Moisés de Oliveira e dos ex-deputados Marcos Donadon e Ronilton Capixaba. os demais se safaram da justiça..


rondoniajuridico

Publicada em: 25/07/2023 09:58:56 - Atualizado

PORTO VELHO - RO  – Após anos de investigações e litígios, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) decidiu sobre o caso emblemático conhecido como “Operação Dominó”. Entre os 21 acusados, apenas quatro foram condenados, enquanto 17 se beneficiaram da prescrição retroativa, que é a extinção da punibilidade pela contagem dos prazos anteriores à sentença penal com trânsito em julgado (quando esgotam-se os recursos) para a acusação, no caso, o Ministério Público Estadual.

A Operação Dominó, iniciada em 2006, investigou a atuação de uma suposta rede de corrupção formada por parlamentares estaduais em Rondônia. Segundo o Ministério Público de Rondônia (MP/RO), os envolvidos teriam desviado ou contribuído para o desvio de mais de R$ 2,6 milhões do Poder Legislativo entre março de 2003 e junho de 2005. O dinheiro teria sido utilizado para a emissão de passagens aéreas utilizadas pelos próprios réus ou por terceiros indicados por eles.

A 2ª Câmara Especial do TJ/RO manteve a condenação de quatro dos réus. O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO), Carlão de Oliveira (que está foragido há vários anos), e seu irmão, professor Moisés de Oliveira, ex-diretor geral da Assembleia e da Escola do Legislativo. Eles receberam penas de 12 e 11 anos de reclusão em regime fechado, respectivamente. Dois ex-deputados (Marcos Donadon e Ronilton Capixaba) também foram sentenciados a oito anos e quatro meses de reclusão.

A decisão foi tomada por maioria, divergindo do voto do relator e acatando a visão apresentada pelo desembargador Glodner Luiz Pauletto. Segundo a ementa do acórdão, foi configurado o crime de peculato-desvio, no qual o servidor público desvia bens do erário para si ou para terceiros, independentemente de ser o ordenador de despesa ou possuir a posse física do bem.


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