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    porto velho, terça-feira 24 de setembro de 2024

Servidor que abusou sexualmente da filha de colega em órgão do MPRO é condenado


Publicada em: 05/07/2018 16:46:17 - Atualizado


Servidor que abusou sexualmente da filha de colega em órgão do Ministério Público de Rondônia é condenado por estupro

Foto: Ilustrativa


Porto Velho, RO – Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) deram provimento, de forma unânime, à apelação apresentada pelo Ministério Público (MP/RO) e condenaram um ex-servidor pelos crimes de estupro de vulnerável e armazenamento de pornografia infantil a nove anos de reclusão em regime inicial fechado.

“Por fim, considerando que o apelante [...] respondeu ao processo em liberdade e diante da nova jurisprudência do STF (HC n. 126292 e HC n 135752-PB), determino a expedição de mandado de prisão em seu desfavor após esgotarem os recursos de 2ª Instância, estando prejudicado o pedido para recorrer em liberdade”, decidiu o colegiado.

Estupro de vulnerável

De acordo com a denúncia, em fevereiro de 2015, por volta do horário do almoço, no Arquivo-Geral do MP/RO, o réu abusou sexualmente de uma menina de sete anos.

O acusado era servidor do Ministério Público e a vítima fora levada para o Arquivo-Geral, em Porto Velho, pela sua mãe, também funcionária da instituição.

No dia dos fatos narrados pelo próprio MP/RO, o homem aproveitou que a mãe da criança havia saído para comprar almoço e acariciou o órgão genital da menina.

Em Juízo, a mãe da vítima informou que os fatos aconteceram no mês de fevereiro de 2015, mas não soube precisar o dia. Relatou que tinha o costume de levar sua filha para o seu local de trabalho, ou seja, ao Arquivo-Geral do MP/RO, onde o acusado também trabalhava com mais duas servidoras.

Narrou, ainda, que no dia dos fatos saiu para levar os livros de sua filha até a escolinha por volta das 10h e a deixou no Arquivo-Geral. Ao retornar, estava tudo normal. Disse que ao chegar em casa sua filha mostrou um “post it” com os dizeres “jogos de transar”, dizendo ter sido entregue pelo ex-servidor, então colega de trabalho.

A criança disse ainda que havia visto filmes pornográficos, pois “viu um homem enfiando o ‘pinto’ na bunda da mulher no computador” do sentenciado. Ela revelou, ainda, que ele havia passado o dedo em suas partes íntimas por cima de suas roupas.

Afirmou a genitora à Justiça que mandou uma mensagem via WhatsApp ao colega, questionando por que havia feito aquilo, mas ele não respondeu.

Disse, por fim, que a convivência entre eles era normal. Mas asseverou que, após toda a situação, sua filha “teve por diversas vezes pesadelos e não conseguia dormir, somente melhorou quando disse à criança que o problema já tinha sido resolvido”.

A menina mudou de escola, inclusive.

Pornografia infantil nos computadores do MP/RO

Além disso, o condenado mostrou material pornográfico para a vítima assistir num dos computadores do MP/RO.

No mesmo local, entre os anos de 2014 e 2015, o réu armazenou, em dois computadores de propriedade do MP/RO, fotografias e vídeos pornográficos contendo cena de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.

Sobre o armazenamento de pornografia infantil nos computadores do MP/RO, o relator Miguel Monico Neto disse:

“Na hipótese, confirmando a versão da vítima de que assistiu a vídeo com conteúdos pornográficos que estavam armazenados no computador funcional do apelante [nome do acusado], o servidor de DTI do MP, [...], afirmou que realizou uma verificação em relação ao que o apelante navegava na internet pelo computador de seu uso no Arquivo-Geral”, frisou o desembargador.

Pontuou ainda que, após pericia realizada, comprovou-se que apenas nas duas máquinas que o réu acessava possuíam filmes pornográficos contendo cenas de sexo envolvendo crianças ou adolescentes.

“E que os vídeos ali contidos foram inseridos e armazenados com a senha e login do apelante e que sem sombra de dúvidas é possível afirmar que os vídeos foram armazenados com a senha de [nome do servidor]”, concluiu.

Exonerado

De acordo com o MP/RO, o servidor respondeu a sindicância e a processo administrativo. Com isso, teve decretada a pena de demissão em abril deste ano. Ele já não faz mais parte do quadro de servidores da instituição.



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