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    porto velho, quinta-feira 6 de fevereiro de 2025

PRF apreende mais de 150 kg de drogas em Rondônia no intervalo de duas horas

Ações ocorreram na BR-364 e resultaram na prisão de dois suspeitos...


PRF

Publicada em: 06/02/2025 16:52:39 - Atualizado

Foto: PRF

RONDÔNIA: A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia realizou, na última quarta-feira (05), duas grandes apreensões de entorpecentes em um intervalo de apenas duas horas. As ações ocorreram na BR-364 e resultaram na interceptação de mais de 150 kg de drogas, além da prisão de dois indivíduos envolvidos no tráfico.

A primeira apreensão ocorreu em Vilhena, quando os agentes abordaram um caminhão carregado com sucata. Durante a fiscalização, os policiais identificaram alterações suspeitas no semirreboque. Ao inspecionar a carga com mais detalhes, encontraram um compartimento oculto contendo 106 kg de cocaína. O motorista, de 54 anos, informou que havia saído de Ji-Paraná/RO com destino a Iracemápolis/SP. Ele foi preso em flagrante e encaminhado à Polícia Civil.

Foto: PRF

Pouco depois, em Porto Velho, outra equipe da PRF abordou um veículo GM/Montana na mesma rodovia. O condutor, de 37 anos, apresentou nervosismo e informações contraditórias sobre sua viagem. Durante a verificação, os policiais encontraram um compartimento oculto na carroceria do veículo contendo 52 kg de maconha. O suspeito admitiu que transportava a droga de Guajará-Mirim para Porto Velho e receberia R$ 5.000,00 pelo serviço. Ele também foi preso e encaminhado às autoridades competentes.

As apreensões fazem parte das ações contínuas da PRF no combate ao tráfico de drogas nas rodovias federais do estado. Em apenas 37 dias de 2025, a corporação já interceptou 368 kg de entorpecentes, uma média de quase 10 kg por dia.

Apesar de Rondônia não ser um estado produtor de maconha e cocaína, sua localização estratégica na fronteira com a Bolívia - um dos maiores produtores de drogas do mundo - torna a região um dos principais corredores de escoamento do tráfico internacional.

Punição para o tráfico de drogas no Brasil

De acordo com o Art. 33 da Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, a pena para quem for condenado por tráfico varia de cinco a quinze anos de reclusão. No entanto, devido à progressão de pena prevista na Lei 7.210/1984, condenados podem cumprir entre 16% e 40% da pena em regime fechado antes de progredirem para regimes mais brandos.


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